
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou portarias alterando as regras de concessão do auxílio-doença concedido por meio do Atestmed, modelo que permite do benefício apenas com a análise do atestado enviado pela internet, sem perícia médica presencial.
A principal alteração diz respeito ao prazo máximo de afastamento, que subiu de 30 para 60 dias, mas de forma excepcional e temporária. Esta norma valerá até abril de 2026. Depois disso, voltará a vigorar a lei publicada em novembro, que limita o prazo a 30 dias quando o pedido de auxílio é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
A medida é uma tentativa de dar mais agilidade à concessão do auxílio por incapacidade temporária, sem que o segurado precise ficar na fila da perícia.
A posta para diminuir a fila de benefícios da Previdência Social, mas tem sido marcada por alterações constantes nos últimos dois anos. Até junho, por exemplo, o afastamento era limitado a 180 dias, caindo depois para 30, sendo elevado para 120 e voltando a cair de forma definitiva com a lei 15.265.
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A fila do INSS atingiu 2,9 milhões de segurados à espera de uma resposta em outubro. Deste total, a fila da perícia médica possui 1,2 milhão de segurados aguardando atendimento. O tempo médio de espera é de 62 dias.
Em nota, a Previdência Social afirmou que a Portaria publicada mantém os prazos que já estavam em vigor, e que a MP nº 1.303, que definiu o prazo em 30 dias para o Atestmed, autorizou o Ministério da Previdência Social a flexibilizar esse prazo temporariamente, se necessário.
Outras mudanças
As portarias incluem outras mudanças para agilizar o atendimento:
- Exames complementares: O INSS irá custear de forma integral exames complementares solicitados por peritos médicos nas fases de concessão, revisão ou restabelecimento de benefícios. Isso poderá funcionar via ressarcimento aos segurados ou parceria com clínicas.
- Atendimento digital: Foi prorrogado o prazo para o teste de ampliação do atendimento digital, permitindo que segurados consigam ser atendidos para alguns serviços específicos sem precisar de agendamento prévio no Meu INSS ou na Central Telefônica 135.
Apesar do objetivo de agilizar os serviços, as publicações receberam críticas da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos). O vice-presidente da associação, Francisco Eduardo Cardoso, criticou o modelo: “Isso não é perícia indireta, é pior. É análise meramente documental de pacientes aptos a comparecer presencialmente”. Para ele, o governo estaria insistindo em um modelo que já apresentou falhas e que irá gerar um impacto negativo futuro, alertando para uma “explosão incontornável”.
Por outro lado, a advogada especialista em Previdência, Adriane Bramante, defende que o Atestmed tem sido eficaz em casos de afastamentos por questões mais simples, reduzindo o tempo de espera na fila. Ela ressalta, no entanto, que muitos casos, como a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, BPC ou aposentadoria especial, ainda exigem o exame médico presencial