
Circulam nas redes sociais informações falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social deixaria de pagar aposentadorias, pensões e auxílios a segurados que não possuem a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O órgão informou que não haverá bloqueio ou suspensão de benefícios já concedidos por esse motivo.
A exigência de biometria faz parte de um processo em implantação apenas para novos pedidos e segue um cronograma escalonado, sem impacto automático para quem já recebe benefício.
As publicações afirmam que o INSS passaria a cortar pagamentos de aposentados e pensionistas que não tenham a nova identidade. Segundo o órgão, essa informação não corresponde às regras vigentes e não existe determinação para suspensão de benefícios em manutenção por ausência da CIN.
O que realmente mudou no INSS
Desde 21 de novembro de 2025, o INSS passou a exigir comprovação biométrica em novos requerimentos de benefícios. Nessa etapa, são aceitas biometrias da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do título de eleitor.
Benefícios já concedidos não foram incluídos nessa exigência.
Próximas etapas da exigência de biometria
A adoção da biometria ocorrerá de forma progressiva:
- A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não tiver biometria em nenhum dos documentos aceitos precisará emitir a CIN. A regra passa a valer também para novos pedidos de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte;
- A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será o único documento com biometria aceito para requerimentos e manutenção de benefícios no INSS.
Situação de quem já recebe benefício
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios não precisam tomar providência imediata. O governo federal informou que não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso seja necessária alguma atualização biométrica, o segurado será comunicado individualmente e com antecedência, sem impacto imediato no recebimento.
Quem está dispensado da biometria
Durante o período de transição, a exigência poderá ser dispensada para:
- pessoas com 80 anos ou mais;
- pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde, mediante comprovação;
- moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- residentes no exterior.
O INSS também mantém uma lista oficial de municípios classificados como de difícil acesso, com base no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE.
Base legal e comunicação oficial
As regras constam no Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077. As orientações serão divulgadas pelos canais oficiais do INSS, como o site e aplicativo Meu INSS, além dos postos de atendimento.
Orientação ao segurado
O INSS orienta que os cidadãos verifiquem informações apenas em canais oficiais e que busquem a emissão da CIN de forma antecipada, especialmente quem pretende solicitar novos benefícios nos próximos anos.