Cotidiano

Inscrições para o Encceja serão realizadas de 22 de maio a 2 de junho

Os participantes que faltaram às provas do ano passado poderão justificar ausência entre 03 e 14 de abril

As inscrições para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023 serão realizadas de 22 de maio a 2 de junho deste ano. As informações no edital que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja 2023 foram publicados nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial da União (DOU). 

A participação no Encceja é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino. Para solicitar o exame é necessário que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização das provas. Os interessados em participar do exame poderão se inscrever no período de 22 de maio a 2 de junho, além de solicitar os atendimentos especializados. 

Aos participantes que faltaram às provas do Encceja 2022 e desejam fazer neste ano, é obrigatório a justificativa de ausência no exame, que deve ser feita de 3 a 14 de abril. O participante que não justificar ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o valor de R$ 40. O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.

A aplicação das provas para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerão em todos os estados e no Distrito Federal. O calendário do exame, bem como mais informações estão disponíveis no edital.

Novidades no exame
O Encceja 2023 contará com algumas novidades de inclusão social. São elas a opção de Cartão-Resposta ampliado no sistema de inscrição para quem tem deficiência visual, correção diferenciada da redação para pessoas com transtorno do espectro autista e participantes travestis, transexuais ou transgêneros com nome social cadastrado na Receita Federal não precisarão enviar documentação comprobatória. Além disso, os laudos aprovados em 2022 para o mesmo tipo de atendimento solicitado em 2023 não precisam ser reenviados para nova análise.