Cotidiano

Inscrições para a ‘Patrulha Eleitoral Universitária’ começam amanhã

Os interessados podem comparecer pessoalmente na Escola Judiciária Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TER-RR) abre nesta quinta-feira, 08, as inscrições para a ‘Patrulha Eleitoral Universitária’. O projeto é voltado para acadêmicos de todas as universidades e faculdades de Boa Vista.

 Conforme o TRE, os interessados devem comparecer na Escola Judiciária Eleitoral, localizada dentro da sede do órgão, bairro Canarinho, zona Leste, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 2121-7068 e 2121-7002.

Os estudantes universitários voluntários serão selecionados e treinados para prestação de serviço como fiscais de propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2016. O cronograma de atividades da Patrulha Eleitoral Universitária será definido pela 5ª Zona Eleitoral, e servidores da Justiça Eleitoral roraimense farão o acompanhamento técnico dos alunos. Quem participar do projeto, terá horas complementares de atividades extracurriculares acadêmicas.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Mauro Campello, a Justiça Eleitoral tem a responsabilidade social de fomentar o interesse pelo exercício da cidadania e de estimular o desenvolvimento da consciência cívica e a inclusão acadêmica na democratização do processo de eleições.

“Com a implementação desse projeto, buscamos incluir jovens acadêmicos como força pensante e participativa no exercício da cidadania política no Estado de Roraima”, salientou Campello.

SOBRE O PROJETO

O projeto é coordenado pelo juiz da 5ª Zona Eleitoral, Luiz Alberto de Moraes Júnior, e a execução é acompanhada pela Presidência do TRE-RR, por intermédio da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/RR. A formalização de parceria com as instituições de ensino superior é realizada pela Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento em conjunto com a EJE/RR.

 IMPEDIMENTOS

Conforme a norma, ficam impedidos de participar do projeto os alunos que: sejam candidatos ao pleito eleitoral; tenham  qualquer relação de parentesco com candidatos, ainda que por afinidade, até o segundo grau; cujos cônjuges sejam candidatos ou tenham relação de parentesco com candidatos; sejam membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva; sejam autoridades ou agentes policiais; desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo Municipal; e pertençam ao serviço eleitoral, conforme o disposto no art. 120, § 1º, do Código Eleitoral.

Com informações do Tribunal de Justiça de Roraima (TRE-RR).

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