Cotidiano

Infratores podem converter multa em prestação de serviços

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Desde fevereiro, quem foi multado por crimes ambientais pode converter a pena em serviços de preservação, melhoria e recuperação do Meio Ambiente. A instrução normativa nº 06/2018, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), regulamenta novos procedimentos necessários para a aplicação da conversão de multas.

Os projetos de serviço de preservação devem ser focados na recuperação de áreas degradadas e resgate de vegetação, flora e fauna; proteção dos recursos hídricos; educação ambiental; adaptação às mudanças climáticas; manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação ou promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.

De acordo com a legislação, existem duas modalidades de conversão de multas. A primeira é a direta, onde o próprio infrator presta o serviço. A segunda, indireta, é quando o autuado é convocado pelo Ibama para compor um projeto de maior porte, junto com demais infratores. Para solicitar o pagamento alternativo, o infrator precisa redigir um requerimento e entregar na Superintendência do Ibama da sua região e indicar se escolheu a modalidade direta ou indireta.

“O infrator precisa entrar com um requerimento, protocolar no Ibama e esse requerimento vai para dentro do processo já em andamento. O requerimento é um documento normal, onde a pessoa civil ou jurídica vai colocar seu nome, esclarecer que quer a conversão, citar a instrução normativa e entrar com o seu pedido”, disse o superintendente do Ibama em Roraima, Emídio Santiago.

No Estado, as pessoas já têm procurado a conversão de multas desde a publicação da normativa, porém ainda não há números quanto às solicitações. Emídio Santiago salientou que, embora a nova legislação tenha vindo para facilitar o pagamento de multas e promover ações de recuperação ambiental, o pagamento das multas é determinado de acordo com a extensão da penalidade. “Cada caso é um caso. É preciso analisar quem se encaixa nessas regras. Quando se recebe uma autuação e solicita que a multa seja convertida em serviço de recuperação do meio ambiente, pode ser deferido ou não”, informou.

Se o autuado for reincidente ou se já tiver multas, por exemplo, não terá sua solicitação aceita. “Se a multa for de até R$ 500 mil é um tipo de trabalho que precisa ser analisado pela superintendência regional. Acima disso é em Brasília. Tem que solicitar dentro do prazo, acompanhar o projeto elaborado. São muitos detalhes que essa instrução normativa trouxe, ainda estamos nos adequando a ela e estudando, mas a população pode buscar o Ibama para obter mais informações sobre a nova lei”, completou.

ENTENDA – Há cerca de dez anos, o Ibama contava com o Decreto nº 6.514/2008, que estabelecia o processo administrativo federal para apuração sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Com a edição do Decreto nº 9.179/2017, que alterou o Decreto nº 6.514/2008, foi instituído um novo quadro normativo para a conversão de multas, que procura impulsionar ações ambientais técnicas e estruturantes.

O Ibama então regulamentou a aplicação dessas novas regras por meio da Instrução Normativa (IN) nº 6/2018, que prevê a elaboração do Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama e de programas estaduais a cargo das 27 superintendências do Instituto. Mais informações sobre a conversão de multas podem ser acessadas no site da instituição, no endereço: http://www.ibama.gov.br/conversaodemultas. (P.C.)

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