Cotidiano

Infrações envolvendo transporte de crianças reduzem em um ano

Dados revelam que as infrações com transporte de criança em veículos de passeio sem sistema de retenção, as famosas cadeirinhas, caíram de 314 para 201 esse ano

Dados revelam que as infrações com transporte de criança em veículos de passeio sem sistema de retenção, as famosas cadeirinhas, tiveram uma redução de 36%.

O quantitativo de infrações de trânsito referente ao transporte de crianças, referente ao período de janeiro a outubro de 2019 e 2020, teve uma redução. Os dados foram repassados pelo Departamento de Trânsito de Roraima (Detran-RR).

Dados revelam que as infrações com transporte de criança em veículos de passeio sem sistema de retenção, as famosas cadeirinhas, caíram de 314 para 201 esse ano, uma redução de 36%.

Infrações com motocicletas, motonetas ou ciclomotor transportando criança menor de sete anos tiveram redução de 10 para 4 e sem nenhum tipo de condição de segurança nesses mesmos veículos, reduziu de sete para dois casos.

Os números mostram também que de 2019 a 2020, conduzir ciclomotor transportando criança que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar da sua própria segurança, caiu de quatro para uma infração.

MUDANÇA – No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou mudanças na Lei de Trânsito, dentre elas, o uso do dispositivo de segurança para crianças.  Com as mudanças, a cadeirinha o assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingirem 1,45 metro de altura e devem ser transportadas no banco traseiro. A infração continua gravíssima.

Desde 2008 é obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio. A determinação fazia parte da Resolução do Contran que obriga a crianças de até 10 anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos, usando individualmente o cinto de segurança. As novas regras passam a valer em 180 dias, após a publicação da Lei.