
O indulto natalino e a comutação de pena para pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança foram oficializados com a publicação do Decreto nº 12.790 no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). O texto é assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e estabelece critérios objetivos para a concessão do benefício no sistema de justiça penal.
A medida, tradicionalmente adotada no período natalino, segue linhas semelhantes às do decreto editado em 2024. Entre os beneficiados estão gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até 16 anos.
O decreto também contempla pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal ou portadoras de doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de tratamento adequado na unidade prisional. Presos com transtorno do espectro autista em grau severo e pessoas com deficiências como paraplegia, tetraplegia ou cegueira também estão incluídos.
Outros grupos com acesso facilitado ao benefício são pessoas com mais de 60 anos e aquelas consideradas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou de dependentes com doenças graves.
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Inovações
Entre as principais novidades em relação ao decreto anterior está a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentam ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional. Outra mudança é a ampliação, de 14 para 16 anos, da idade-limite dos filhos para fins de concessão do indulto a mães ou pais que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados.
Restrições
O texto mantém restrições rigorosas e exclui do benefício pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados, tortura, terrorismo, tráfico de drogas, crimes sexuais, violência contra a mulher, crimes ambientais, crimes contra a administração pública em determinadas situações e crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também não são contemplados líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em unidades de segurança máxima.
Previsão constitucional
Previsto na Constituição Federal, o indulto natalino representa o perdão da pena e pode resultar na libertação do preso ou na extinção total da punição, conforme os critérios estabelecidos. Para ter acesso ao benefício, é necessário pedido formal do advogado ou defensor público ao juízo da execução penal.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que cabe ao presidente da República a atribuição constitucional de editar decretos de indulto. A proposta é elaborada anualmente pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com contribuições de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e outras instituições ligadas ao sistema de justiça.