Cotidiano

Incra terá que regularizar situação de assentados do Nova Amazônia

De acordo com investigação do MPF, servidores públicos, policiais, aposentados e até empresários estão no assentamento

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Em audiência de conciliação, na 2ª Vara da Justiça Federal, foi firmado um acordo entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de regularizar a situação dos ocupantes do Projeto de Assentamento Nova Amazônia e Nova Amazônia I, localizados a 30 quilômetros da capital Boa Vista.

O acordo prevê prazos de 30 a 60 dias para que o Incra conclua os procedimentos administrativos para excluir pessoas irregulares da relação de beneficiários, além de dar destinação regular aos respectivos lotes. As irregularidades envolvem servidores públicos, pessoas com notificação consumada e lotes abandonados ou objetos de concentração.

Quanto às demais irregularidades, o prazo dado ao Instituto para concluir os procedimentos administrativos para a regularização dos lotes é 180 dias. Além disso, o Incra terá que apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos prazos estipulados pelo acordo, sob pena de multa que pode chegar a R$ 120 mil.

O CASO
Uma fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo MPF, em 2013, identificou a presença de pessoas assentadas em desacordo com o perfil requerido pelo Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Diante dessa situação, o MPF ajuizou ação civil pública (ACP) pedindo na Justiça o levantamento da situação dos assentados, com a análise do perfil dos beneficiários e a imediata regularização dos ocupantes e das terras adquiridas.

O levantamento – iniciado pelo Incra, identificou várias irregularidades no ingresso no programa, já que servidores públicos, policiais, aposentados e até empresários foram identificados em desacordo com o perfil do PNRA. Além disso, foi apurado que alguns lotes foram objeto de compra e venda, o que viola as normas estabelecidas.

Com o acordo, os lotes ocupados irregularmente serão destinados a pessoas que possuem efetivamente o perfil do PNRA.

Fonte: MPF

 

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