ENERGIA

Gratuidade na conta de luz começa a valer para 45 mil pessoas de baixa renda em Roraima

Medida federal beneficia quem está no Cadastro Único e consome até 80 kWh por mês

Empresa de energia não pode fazer investigação em relógio sem presença de uma pessoa maior de idade (Foto: Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR)
Empresa de energia não pode fazer investigação em relógio sem presença de uma pessoa maior de idade (Foto: Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR)

Desde sábado (5), 60 milhões de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) passaram a ter direito à gratuidade na conta de luz, conforme prevê a Medida Provisória nº 1300/2025, com o programa Luz do Povo. A iniciativa beneficia cerca de 45 mil pessoas em Roraima.

A gratuidade vale para famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Elas ficam isentas do pagamento da energia elétrica, mas continuam pagando a taxa de iluminação pública e o ICMS, conforme a legislação local.

Antes, as faixas de desconto eram distribuídas em: Até 30 kWh: 65% de desconto; De 31 a 100 kWh: 40% de desconto; De 101 a 220 kWh: 10% de desconto; Acima de 220 kWh: sem desconto

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Medida em Roraima

Em Roraima, a medida passou a ser responsabilidade da companhia Roraima Energia, onde o desconto é aplicado sobre a tarifa da categoria Baixa Renda, e não diretamente sobre o valor total do consumo.

Quem tem direito a isenção

Os requisitos para enquadramento não foram alterados. Para ter direito à Tarifa Social, a família deve:

  • Estar inscrita no Cadastro Único, com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo;
  • Ter os dados atualizados no Cadastro Único, com a última atualização feita há menos de dois anos.

A Roraima Energia informa que realiza o cruzamento dos dados da unidade consumidora com os dados do Governo Federal e o desconto é aplicado automaticamente para quem tem o CadÚnico atualizado ou recebe o BPC (Benefícios de Prestação Continuada).

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