Cotidiano

Governo lança Programa de Recuperação de Créditos Tributários

Refis tem a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias ou punitivas e juros relacionados ao ICMS

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O Governo do Estado lançará, na manhã de hoje, 22, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, a Lei 1.131, que visa atender às necessidades do empresariado local, com pendência junto ao Fisco Estadual, com vantagens que permitem a quitação do débito.

Os abatimentos vão de 40% a 100%, de acordo com as parcelas acordadas. O empresário que quiser ter abatimento em 100% nos juros e multas moratórias e punitivas deve pagar o valor do débito em parcela única.

O desconto passa para 90% se o acordo contemplar seis parcelas mensais e consecutivas. 80% se o parcelamento se estender a 12 parcelas. 50% se for em 24 vezes e 40% se atingir 36 meses.

A Lei também beneficia as pessoas físicas e jurídicas cujos créditos decorrentes, exclusivamente, de multa punitiva aplicada com percentual acima de 100%, originárias de auto de infração por descumprimento de obrigação principal ou acessória, terá abatimento de 50% do valor consolidado, se recolhido em parcela única.

O benefício se estende aos 45% do valor consolidado se pago em até seis parcelas. 40% se recolhido em até 18 parcelas; 30% em até 24 vezes e, 20% se pago em até 36 parcelas.

Só perde o benefício quem atrasar a partir de duas parcelas consecutivas ou alternadas. A perda é somente no tocante ao crédito remanescente, de modo que não alcançam as vantagens concedidas às parcelas já pagas.

LANÇAMENTO- Hoje, dia 21 de março, às 10 horas, na Sala de Reuniões do Palácio Senador Hélio Campos, a governadora Suely Campos repassará informações atualizadas sobre as operações em andamento em relação a Lei 1.131, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis, com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias ou punitivas e juros relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), gerados de novembro de 2011 a 31 de dezembro de 2015.

 

 

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