Cotidiano

Governo Federal facilita aquisição de imóveis da União

Propostas de aquisição poderão ser realizadas a partir das 10h desta quinta por meio de formulário específico disponível no Portal de Imóveis da União

O Governo Federal emitiu portarias que entram em vigor nesta quinta-feira, 01, para facilitar a compra de imóveis da União. Uma delas, a Portaria 19.832, permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica, apresente proposta para adquirir um imóvel de propriedade do poder público.

As propostas de aquisição poderão ser realizadas a partir das 10h desta quinta por meio de formulário específico disponível no Portal de Imóveis da União. Apresentada a proposta de aquisição, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU/ME) responderá ao interessado sobre a possibilidade de venda do imóvel em até 60 dias corridos após o recebimento do requerimento.

Também entram em vigor nesta quinta-feira mais duas portarias que regulamentam medidas previstas na Lei 14.011, de 10 de junho de 2020. A Portaria 19.835 regulamenta a habilitação de profissionais avaliadores. Já a Portaria 19.837 regulamenta a homologação das avaliações. Juntas, as medidas têm o potencial de alavancar a venda de imóveis da União, já que permitem a manifestação de interesse por qualquer interessado na aquisição, além de desonerar a Administração Pública de fazer a avaliação dos bens, medida essencial para iniciar o processo.

De acordo com o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, a inversão de papéis trazida pela Proposta de Aquisição de Imóveis da União (PAI) permite também que a União tenha uma melhor percepção da liquidez de seus ativos. “Muitas vezes despendemos um esforço para colocar à venda um imóvel que não tem liquidez e a manifestação prévia de interesse já nos traz uma segurança maior nesse sentido”, explicou.

Caso o imóvel não possua avaliação válida, a SPU indicará ao interessado que providencie o laudo de avaliação a ser elaborado por profissional avaliador habilitado, nos termos da Portaria 19.837. “As três portarias publicadas hoje estão interligadas. Uma trata do instrumento que permitirá a manifestação de interesse, a outra da avaliação do imóvel por avaliador profissional habilitado e a terceira explica como será a homologação dessa avaliação”, detalhou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo.  

Todos os imóveis da União serão vendidos via certame público, conforme determina a legislação vigente. Entretanto, a novidade é que quando manifesta o interesse na aquisição do imóvel por meio da Proposta de Aquisição de Imóvel, contrata a avaliação e o laudo respectivo é homologado pela SPU, o interessado ganha o direito à preferência.

“Ele tem direito de preferência na aquisição do imóvel avaliado, em igualdade de condições com o vencedor do certame público, desde que providencie a avaliação do imóvel e o laudo seja homologado”, explicou o secretário. Em caso de não exercício do direito de preferência, o interessado é reembolsado dos custos de avaliação diretamente pelo vencedor do certame.

O laudo de avaliação que será elaborado pelo profissional avaliador contratado pelo interessado deverá seguir obrigatoriamente os critérios estabelecidos na Portaria 19.837, e deverá ser apresentado em até 30 dias corridos, contados do recebimento da manifestação da SPU registrando que a União tem interesse em vender o imóvel. 

A avaliação de bens imóveis da União para fins de alienação deverá ser realizada por profissional habilitado com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Com informações do Ministério da Economia