Cotidiano

Governo Federal altera lei de transferência de terras da União

A lei nº 10.304/2001, que transfere terras pertencentes à União ao domínio de Roraima e do Amapá, sofreu uma alteração pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A mudança consiste na publicação da medida provisória nº 901/2019 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 21.

A alteração principal foi no VI do Art. 2º da Lei 10.304/2001, onde dizia que são excluídas da transferência “as áreas objeto de títulos expedidos pela União que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória”. O trecho foi alterado para “as áreas objeto de títulos originariamente expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis”.

Além disso, também foi incluído um parágrafo único no Art. 2º, determinando que “ficam resguardados os direitos dos beneficiários de títulos expedidos pela União, não registrados no cartório de registro de imóveis, observado o cumprimento de eventuais condições resolutivas”.

A ministra da Agricultura, Teresa Cristina, prestou esclarecimentos sobre a MP através de nota, informando que no processo de regularização das terras, era preciso que as áreas passassem pelo processo de georreferenciamento, ou seja, o mapeamento do imóvel rural para identificar exatamente a sua localização, para só depois então haver a supressão dos títulos de domínio da União em favor dos atuais proprietários.

Porém, tanto em Roraima quanto no Amapá, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) emitiu títulos “sem elementos técnicos ou memorial descritivo com as coordenadas geográficas indicadas nos documentos”. Outro problema é que muitos desses títulos não foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis, o que impossibilitava a regularização das áreas.

No caso de Roraima, o presidente do Instituto de Terras (Iteraima), Márcio Grangeiro, informou que o Incra emitiu cerca de 5 mil títulos definitivos para o Estado, porém pouco mais de 3 mil foram regularizados junto aos cartórios e nem todos foram feitos o georreferenciamento.

“Isso era uma dificuldade. Agora, se a gente trabalhar só aqueles que foram registrados, fica um pouco mais fácil. Inclusive nós já solicitamos informações aos cartórios, para que nos passem todas as matrículas de títulos definitivos emitidos pelo Incra, para a gente ter conhecimento e saber aqueles que tem georreferenciamento e os que não têm. Aqueles que não têm, haverá necessidade de fazer uma vetorização dos pontos, para poder lançar no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef)”, explica o presidente.

O titular do Iteraima completa ainda que a necessidade dessa mudança se dá por conta de muitos títulos terem sido emitidos antes das novas leis de regularização fundiária e muitos deles não têm as coordenadas e localização definidas. Além disso, o secretário defende que a MP traz benefícios ao Estado, pois acelera o processo de regularização fundiária.

“A alteração do decreto nesse sentido vem contribuir para dar mais celeridade nesse processo de conclusão de transferência das glebas ao Estado de Roraima e, consequentemente, de submeter ao Conselho de Defesa Nacional, para obter o assentimento prévio”, completa o presidente.

Por fim, o presidente ressalta que as cerca de 2 mil pessoas que não registraram o seu título definitivo no cartório precisam procurar os órgãos competentes para saber como está a sua situação. 

“No parágrafo único diz que fica resguardado o direito das pessoas que não registraram em cartório, então a pessoa pode buscar os cartórios para se regularizar ou buscar o Incra para ver se o título não foi cancelado. Temos que lembrar, porém, que todo título efetivo tem as suas cláusulas resolutórias, com um tempo a ser cumpridas. Se não forem cumpridas, o próprio Incra cancela administrativamente”, completou. (P.C.)