O governador Antonio Denarium (Progressistas) enviou para a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) o Projeto de Lei (PL) que doa cinco lotes públicos de Boa Vista para a construção de moradias do Minha Casa Minha Vida.
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Denarium solicitou que o PL tramite em regime de urgência. Com isso, os deputados terão até 45 dias para analisá-lo.
Assim, os imóveis seriam alienados gratuitamente para os futuros beneficiários do programa federal.
“O presente Projeto de Lei, ao dispor sobre a autorização de doação dos imóveis nele especificados, visa que os lotes ou frações ideais do terreno eliminem ou atenuem o aporte financeiro dos beneficiários para suprimento do valor de entrada do financiamento imobiliário, viabilizando, assim, o sonho da moradia própria”, pontua o governador aos parlamentares.
De acordo com a Fundação João Pinheiro, em 2022, Roraima tinha o segundo maior déficit habitacional do Brasil: 17,2%. Portanto, 25,3 mil famílias estavam em condições inadequadas de moradia.
As áreas
As áreas totalizam 15.665 metros quadrados, o que equivaleria a dois campos de futebol.
A maior delas, de 12.493 metros quadrados, abriga atualmente o “malocão da Codesaima”, no bairro Pricumã, zona Oeste.
O terreno avaliado em R$ 10,6 milhões abrigará moradias que vão atender servidores e empregados do Governo de Roraima que se enquadrem nas faixas 2 e 3 do programa – que ganham R$ 2.850,01 a R$ 8.600 mensais.
O conjunto é uma promessa de campanha feita por Antonio Denarium em 2022.
Avaliados em R$ 3 milhões, outros quatro lotes ficam no bairro Caçari, na zona Leste, e devem formar o conjunto Caçari II. Cada um tem 793,50 metros quadrados e custa R$ 750 mil.
Essas áreas, no entanto, vão atender famílias das faixas 3 e 4 – que recebem salário de R$ 8.600 a R$ 12.000.
Pelo PL, o Governo poderá promover a seleção de empresa de construção civil, mediante chamamento público, interessada em produzir, nessas áreas, as moradias.
O governador do Estado poderá doar e conceder o direito real de uso sobre áreas à empresa vencedora da seleção pública.
As áreas poderão voltar à responsabilidade do Estado caso:
- O empreendimento descumprir a finalidade da doação em até três anos;
- Acabar as razões que justificam a doação; e
- O imóvel seja destinado parcial ou totalmente para outro objetivo.