A administradora Vânia Maria Pinto denunciou à Folha o descumprimento, por parte do Governo do Estado, da decisão judicial que obriga o Estado a efetuar a concessão de alimentação enteral ao pai, João Batista Pinto, de 71 anos, que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em setembro do ano passado.
A filha relatou que o pai ficou com a saúde comprometida por conta do acidente e só consegue se alimentar por meio de sonda. “Ele ficou sem andar, sem falar e sem reconhecer ninguém. Diante desse quadro consegui, por meio do Ministério Público, que o Estado fornecesse a alimentação, mas simplesmente disseram que não tinham e se recusaram a fornecer”, disse.
Com a recusa, a filha entrou com uma ação na Justiça para que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) fornecesse a alimentação do idoso. “O juiz da 2ª Vara expediu liminar obrigando o Estado a fornecer alimentação enteral, mesmo de forma subsidiada. Relataram para a justiça que tinham problemas internos em relação aos contratos e que não poderiam fornecer, mas que iriam depositar em juízo a quantia para que eu comprasse a alimentação”, comentou.
De acordo com ela, o governo deveria depositar cerca de R$ 3 mil a filha do idoso, para que a alimentação fosse comprada por um período de três meses. No entanto, foi depositado apenas R$ 1 mil. “No dia 5 deste mês, questionei se iriam fornecer o produto ou se iriam depositar o valor e me informaram que não tinham como cumprir”, afirmou.
Ela disse ter sido informada, pela secretaria, que a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento dos alimentos para fins especiais estaria em processo de licitação, e que o Estado não iria mais realizar o pagamento conforme estabelecido pela decisão judicial.
Sem ter condições de bancar a compra dos alimentos, a mulher relatou que o pai tem se alimentado apenas de leite e chá, por meio de sonda. “Estou tendo muita dificuldade, porque os custos são altos. Tenho comprado os alimentos dia sim e dia não, mas se não resolver logo a saúde do meu pai vai se comprometer”, lamentou.
GOVERNO – Em nota, a Sesau esclareceu que para atender à decisão judicial, o Governo do Estado solicitou da Justiça o bloqueio nas próprias contas, correspondente a três meses de alimentação enteral, no valor de R$ 3.303,00 ao paciente João Batista Ferreira, o que já ocorreu. “O recurso já se encontra em conta judicial. O paciente (ou seu representante) precisa acionar o Ministério Público, que é o autor da ação, para que seja providenciada a liberação do valor”, informou.
Esclareceu que a empresa anteriormente contratada para fornecer o suprimento nutricional descumpriu o contrato e parou de realizar o fornecimento do item, o que levou ao desabastecimento da alimentação. Diante disso, a secretaria já está com processo em andamento para que uma nova empresa forneça o alimento o mais rápido possível.
“Devido ao descumprimento do contrato, gerando prejuízos aos pacientes, a Sesau rescindiu o contrato e aplicou as penalidades previstas em contrato, como a suspensão temporária de participações em licitações com o Governo do Estado e impedimento de contratos com a administração pelo prazo de um ano, além de multa de 15% sobre o valor de empenho”, frisou. (L.G.C)