Os gestores públicos de Roraima agora têm condições especiais para regularizar os débitos que possuem junto ao Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) por meio do Programa de Recuperação de Créditos não Tributários (Refis), válido para multas aplicadas pelo o Tribunal até 31 de dezembro de 2024, inscritas ou não na dívida ativa.
O Refis oferece descontos progressivos de acordo com o valor das multas e encargos da dívida, sendo: 40% para pagamento à vista; 30% para parcelamento em até 12 vezes; 20% para parcelamento em até 24 vezes e 10% para parcelamento em até 36 vezes.
De acordo com a nova Lei, todos os débitos parcelados serão atualizados conforme a data do parcelamento e valor mínimo para cada uma é de R$200,00. Além disso, os devedores que possuem débitos ajuizados ou protestados deverão arcar com custos cartoriais, processuais e honorários de advogados, exceto quando houver concessão de assistência judiciária gratuita.
Para aderir às condições do Refis o gestor deve desistir de ações judiciais ou recursos administrativos contra o TCE-RR por meio de um requerimento disponibilizado pelo o Tribunal. O prazo para a adesão do programa é até 31 de dezembro de 2025.
Lei do Refis
A Lei do REFIS nº2.249/2025, foi sancionada pelo o governador do Estado de Roraima, Antonio Denarium, e será administrada pelo o próprio TCE-RR, por meio da Diretoria de Atividades Plenárias e Cartorárias (Diple). Os valores arrecadados serão encaminhados ao Fundo de Modernização do Tribunal (FMTCE-RR).
Segundo o presidente do TCE-RR, conselheiro Brito Bezerra, o programa oferece condições para que gestores regularizem suas pendências, assegurando a recuperação dos créditos com eficiência e sem prejuízo ao erário.
“O REFIS-TCERR é uma alternativa concreta que fortalece a efetividade da cobrança e garante que o Tribunal cumpra seu papel com economicidade e respeito ao interesse público”, destacou.
Pedido de refinanciamento ao TCE-RR
Modelo do requerimento do TCE-RR: Clique Aqui!
O gestor interessado em formalizar o pedido deve primeiro:
- Preencher o modelo de requerimento acima e salvar como PDF;
- Depois enviar para o email [email protected] com seguinte título: REFIS – Nome completo do requerente, na mensagem: Solicito o REFIS conforme requerimento anexo e no anexo, Anexar o requerimento, em formato PDF;
- Por fim, o TCE-RR avaliará o pedido e entrará em contato com o requerente.