Com um olhar crítico sobre as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que afirma que, em 2020, 30 milhões de pessoas no Brasil terão mais de sessenta anos de idade, e projetando um cenário de melhor qualidade de vida para essa população, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 11, o Projeto de Lei 2834/15, do Senado, que permite às pessoas físicas realizarem doa­ções ao Fundo Nacional do Idoso (FNI) diretamente na declaração de ajuste do Impos­to de Renda.

A doação poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste, por meio de pagamento via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A nova sistemática será aplicada a partir de 2020, referente ao ano-calendário de 2019.

“Esperamos que o Fundo do Idoso ganhe mais condições de financiar os progra­mas e as ações que permitam aos idosos usufruírem dos programas que realmente priori­zem suas necessidades e deem as reais condições de integrar essa população à dinâ­mica da sociedade”, afirmou o deputado Hiran Gonçalves (Progressistas/RR). Ele foi um dos que apoiaram a iniciativa. Instituído a partir de 2011 e gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), o FNI permite que pessoas físicas e jurídi­cas dedu­zam do Imposto de Renda doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

O parlamentar salientou que como a população brasileira está envelhecendo rapi­da­­men­te, propostas como essa, que deverá receber em breve a sanção presidencial para se tornar lei, são sempre bem-vindas e preenchem espaços com os quais os legisla­dores deverão se preocupar a médio e longo prazos. “Paralelo ao fato de que em 2030 a popula­ção de idosos no país deve alcançar 41,5 milhões de pessoas, e em 2050 chegar a 66,5 milhões com 60 anos ou mais, temos que também propor projetos que sigam na direção da educação dos brasileiros para conviverem harmonicamente com o crescente número de senhoras e senhores que já deram sua contribuição para o desenvolvimento do país”, afirmou Gonçalves.

De acordo com o deputado Hiran Gonçalves, com o aumento do número de pessoas idosas no Brasil, a nova sistemática apresentada pelo Projeto de Lei 2834/15 vai contribuir para a melhoria da qualidade de vida dessa população nessa faixa de idade. “Essa nova dinâmica vai aumentar o volume de recursosque serão destinados ao financia­mento dos programas e ações que têm como premissa manter e fomentar os direitos sociais do idoso.

Atualmente, as doações para o FNI podem ser deduzidas na declaração de ajuste, mas precisam ser feitas ao longo do ano e somente quando da declaração o contribuinte faz a soma para apurar o imposto devido.

Na visão da relatora em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), deputada Leandre (PV/PR), a aprovação da proposta “trará mais efetividade, facilitando doações para progra­mas importantes para o idoso”.

Segundo o projeto, a doação ao fundo do idoso (federal, estadual ou municipal) será limitada a 3% do imposto de renda devido apurado na declaração. De qualquer forma, todas as doações permitidas (fundos do idoso e da criança e do adolescente e outras) sujeitam-se ainda ao limite global de 6% do imposto apurado. Para fazer jus à dedução do imposto a pagar ou aumento da restituição, o declarante deverá usar a declaração completa e não poderá entregá-la fora do prazo.

Se o contribuinte não pagar a doação na data do vencimento da primeira parcela do imposto de renda após a declaração de ajuste, o valor da diferença do imposto devido apurado nessa declaração deverá ser pago com os acréscimos legais previstos na legisla­ção. Além dessa doação feita no ano da declaração, poderão ser feitas ainda as outras ao longo do ano-calendário anterior como ocorre atualmente.