Cotidiano

Fiscalização no trânsito no dia das eleições será reforçada

O Detran-RR é uma das forças de segurança que irá atuar neste domingo, 2 

Com o objetivo de reforçar a aplicação da Lei Seca durante o primeiro turno de votação nas Eleições 2022,o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) é uma das forças de segurança que irá apoiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), neste domingo, dia 2 de outubro.
 
Conforme uma portaria estadual que trata da Lei Seca Eleitoral, válida para as Eleições 2022, fica proibida a venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas entre 23h do sábado, dia 1º, até as 19h de domingo, dia 2.
 
A fiscalização no Estado será realizada por agentes da PCRR (Polícia Civil), PMRR, Polícia Militar, PF (Polícia Federal), PRF (Polícia Rodoviária Federal) e da GCM (Guarda Civil Municipal) de Boa Vista. A votação deste domingo, 2, será das 7h às 16h.
 
O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, disse que o trabalho será reforçado, levando em consideração o dia da eleição.
 
“Vamos colaborar com as forças de segurança para que tudo ocorra na maior tranquilidade. Estaremos nas ruas fazendo o trabalho de fiscalização no trânsito, verificando se os motoristas estão dirigindo nas melhores condições e se não estão conduzindo o veículo sob o efeito de bebida alcoólica”, ressaltou.
 
Álvaro Duarte lembrou ainda que em maio deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a punição ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
 
“A multa para quem rejeitar o exame é de R$ 2,9 mil, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação [CNH] suspensa por um ano”, comentou.
 
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
 
O condutor que for pego infringindo a lei, durante uma fiscalização da Lei Seca, será autuado com uma infração gravíssima, multa, retenção do veículo e da CNH, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, podendo ainda ser detido de seis meses a três anos.


Primeira situação que caracteriza a embriaguez ao volante como crime de trânsito é descrita no artigo 306 do CTB (Foto: Divulgação)

A primeira situação que caracteriza a embriaguez ao volante como crime de trânsito é descrita no artigo 306 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em que ocorre quando a concentração de álcool por litro de sangue é igual ou superior a 6 decigramas, ou, ainda, quando a concentração de álcool por litro de ar alveolar é superior a 0,33 mg.
 
Já o motorista que dirigir o veículo automotor sob a influência de álcool, de 0,1 a 0,33 mg de álcool por litro de sangue, ou outra substância psicoativa, conforme prevê o Artigo 165 do CTB, será autuado com uma infração gravíssima, multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.