A imigração de venezuelanos para o Brasil, fugidos da crise econômica e política no país vizinho, tem provocado diversas mudanças em Roraima, principalmente na Capital Boa Vista, onde a maior parte dos serviços essenciais são ofertados, e em Pacaraima, município limítrofe com o país vizinho. Uma destas mudanças foi o aumento expressivo de filhos de imigrantes nascidos em solo brasileiro. A legislação, por meio da Lei 818/1949, garante a estas crianças o direito ao convívio familiar, ou seja, da presença dos pais, permitindo a estadia legalizada destes imigrantes.
As unidades de saúde de Boa Vista sempre receberam gestantes imigrantes que vinham em busca de melhores condições para parto e logo em seguida retornavam para o país de origem. Segundo dados da Sesau (Secretaria Estadual de Saúde), no ano de 2014, 636 mulheres imigrantes, não necessariamente grávidas, foram atendidas nas unidades de saúde estaduais, incluindo o Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth.
Essa realidade começou a mudar nos últimos dois anos, quando a entrada de imigrantes venezuelanos, procurando por estadia em Roraima aumentou. Agora, estas famílias, com filhos nascidos no Brasil tentam se estabelecer por aqui e garantir qualidade de vida para os filhos. Em 2015 foram atendidas 2.951 mulheres, no ano seguinte 6.899 e desde o início do ano até o mês de agosto foram 9.340 atendimentos nas unidades de saúde do Estado.
Todos os dias, diversos imigrantes tentam permanecer no Brasil, mas devido à falta de algum documento ou uma irregularidade, acabam sendo deportados. Porém, para estes que possuem filhos brasileiros a realidade é diferente, segundo o procurador da República do MPF (Ministério Público Federal de Roraima), José Gladston Viana. “Tendo nascido aqui, a Constituição Federal estabelece no artigo 12 no inciso 1, que eles são brasileiros natos, desde que os pais não estejam a serviço do país de origem, que é a grande maioria dos casos pelo que sabemos. Estando essas crianças aqui no Brasil, elas têm todos os direitos de um brasileiro, inclusive o direito de não ser deportado e extraditado para outro país”, explicou ao ressaltar que os mesmos direitos são resguardados aos indígenas venezuelanos.
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem o direito à convivência familiar. Como a criança tem a personalidade ainda em formação e está em um estado de vulnerabilidade muito grande ela tem o direito fundamental a convivência familiar e esse direito deve ser resguardado como prioridade absoluta, conforme explicou o procurador.
“Deve-se manter a criança próxima aos pais na maior medida possível, isso está tanto na Constituição quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, quanto a expulsão especificamente, o Estatuto do Estrangeiro atualmente já prevê que não se procederá a expulsão de filho brasileiros, quando o estrangeiro tiver no caso um filho brasileiro que esteja sob a guarda dele e dependa economicamente”, explicou o procurador.
Se resguarda também ao imigrante o direito a reunião familiar com o cônjuge e filhos. “Esse é mais um argumento um argumento no sentido que não se deve expulsar, nem exportar, nem extraditar os pais de crianças indígenas nascidas no Brasil. Em específico, a lei da imigração estabelece que haverá um visto ou autorização de residência específica para essas pessoas no caso de elas terem um filho brasileiro”, detalhou.