O prefeito do município, Rodrigo Mota de Macedo, foi condenado a devolver o valor de R$ 480.000,00.
A decisão foi tomada durante sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) realizada nessa terça-feira (01).
A ação reprovou o acordo do Governo do Estado de Roraima e a Prefeitura de Amajari que visava a recuperação de estradas e vicinais.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Essen Pinheiro, devido às irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCERR e a falta de prestação de contas ou de qualquer justificativa, o ex-gestor também foi multado no valor de R$ 9.489.30, a ser recolhida aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal (FMTCE/RR).
Representação
Também na sessão da Primeira Câmara, os conselheiros analisaram uma representação formulada por vereadores do município de Iracema, apontando irregularidades relativas a contratação de pregoeiro pelos prefeitos dos municípios de Iracema, Mucajaí, Bonfim e Amajari.
Conforme orienta a norma que rege essa modalidade, somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para desempenhar a função.
O conselheiro Essen Pinheiro, aceitou a representação, por estar preenchida dos requisitos formais e considerou procedente em função da ilegalidade da contratação de pregoeiro nas prefeituras dos municípios.
Os prefeitos Josué Jesus Paneque Matos, de Mucajaí, e Lisete Spies, de Bonfim, foram multados em R$ 3.163.30 pela irregularidade apontada.
Já o prefeito de Iracema, Raryson Nakayama, foi multado no valor de R$ 15.815,00, por deixar de atender o prazo estipulado para diligência, e pela obstrução ao livre exercício das atividades de fiscalização.
Prestação de contas
A prestação de contas da Companhia de Águas e Esgoto de Roraima (Caer), do exercício de 2012, foi reprovada, devido a diversos achados de auditoria que comprovaram a irregularidade no período de gestão.
Entre as falhas destacam-se o aumento da situação dos prejuízos acumulados, resultado líquido negativo apresentado na demonstração do resultado do exercício no valor de R$ 15.309.798,00, ausência de controles do quadro de pessoal da Caer e comissão de licitação composta apenas por empregados comissionados.
Além de reprovar as contas, o TCERR multou o então presidente da companhia, Sebastião Camelo de Sena Filho, no valor de R$ 6.326.20.
Registros de atos
A sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (01) finalizou com a análise de processos referentes a aposentadoria e pensão por morte de beneficiários vinculados ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER) e Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista (Pressem), sendo autorizado a averbação na ficha funcional dos interessados.