
A ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), acionou a Justiça Federal para tentar suspender o reajuste médio de 24% na conta de luz em Roraima, aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para 2026.
A ação popular foi protocolada na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima e tem como alvos a Aneel e a concessionária Roraima Energia. A política pede liminar para suspender imediatamente o aumento, que já está em vigor desde 25 de janeiro.
Na petição, Teresa Surita sustenta que o reajuste é ilegal e desproporcional, especialmente após a interligação definitiva de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Segundo ela, a medida deveria reduzir custos, e não resultar em aumento abrupto das tarifas.
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O pedido argumenta que a Aneel não demonstrou, de forma clara e transparente, que os custos da transição justificariam o repasse imediato do aumento aos consumidores. Além disso, aponta violação ao princípio da modicidade tarifária, que prevê tarifas compatíveis com a realidade econômica da população.
A ação também destaca que Roraima viveu por décadas em sistema isolado, com subsídios federais para compensar os custos mais altos da geração termelétrica. Para a autora, o fim desse modelo exige uma transição gradual, e não um reajuste concentrado logo no primeiro ciclo após a interligação ao SIN.
Teresa Surita afirma ainda que a aplicação imediata do aumento causa dano coletivo, sobretudo a famílias de baixa renda, e pode tornar irreversível o impacto financeiro caso a medida seja considerada ilegal apenas ao final do processo.
No pedido, a ex-prefeita solicita, além da suspensão do reajuste, que a Aneel apresente todos os estudos técnicos e cálculos que embasaram a decisão. Também requer que, se o aumento for anulado, os valores pagos a mais sejam compensados ou devolvidos aos consumidores.
O que diz a Roraima Energia
Procurada, a Roraima Energia informou que apenas cumpre as tarifas homologadas pela Aneel, sem autonomia para alterar valores. A concessionária afirmou que a redução dos custos com a interligação ao SIN foi considerada no cálculo, mas que passaram a incidir encargos federais e custos regulatórios aplicáveis a todos os estados interligados.
Sobre o pedido de liminar, a empresa disse que prestará esclarecimentos à Justiça assim que for notificada e alertou que suspensões judiciais não eliminam o reajuste, apenas adiam a cobrança, podendo gerar acúmulo de valores para os consumidores.
“É importante destacar que, em 2015, ocorreu situação semelhante, quando uma liminar suspendeu temporariamente a aplicação de uma revisão tarifária. Contudo, como os cálculos da ANEEL estavam plenamente aderentes à regulação federal, a medida judicial não produziu efeitos definitivos, e a tarifa foi posteriormente aplicada”, disse.
Com a palavra, a Aneel
A Aneel não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação.