Cotidiano

Especialistas acreditam que decreto não aumentará crimes

Assinado por Bolsonaro, medida estabelece uma série de critérios para o cidadão que deseja possuir uma arma dentro de casa

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na manhã de ontem, 15, o decreto que permite a flexibilização das regras para a posse de arma de fogo. A medida foi, inclusive, uma das bandeiras levantadas por ele durante a campanha presidencial de 2018.

A assinatura do documento ocorreu por volta das 11h, em Brasília, após a terceira reunião do Gabinete de Governo, composto por Bolsonaro, pelo vice-presidente, general Hamilton Mourão (PRTB), e pelos 22 ministros.

De acordo com o Palácio do Planalto, o decreto altera os critérios para a chamada “efetiva necessidade” da aquisição da arma e manutenção desta em casa, ou seja, para uso único e exclusivo para a proteção do lar. O tempo de autorização para a posse também aumentou, passando de cinco para dez anos.

Atualmente, para que o cidadão tenha uma arma, é necessário que apresente alegações à Polícia Federal (PF), que deve julgar ser favorável ou não à concessão.

Com o decreto, a permissão passa a adotar critérios objetivos. Os cidadãos que moram em áreas rurais ou em cidades localizadas em Estados com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, por exemplo, terão facilidades para a posse.

A medida também estabelece que os interessados tenham mais de 25 anos, não tenham cometido nenhum tipo de delito, que tenham como comprovar a necessidade de ter uma arma e possuam treinamento e aptidão psicológica para o manuseio do artefato.

Para o delegado e secretário estadual de Segurança Pública, Márcio Amorim, a assinatura do decreto simboliza um avanço para as políticas de segurança pública do País.

“Entendemos que o cidadão de bem não pode ficar mais refém da criminalidade e essa medida seria um reforço à própria segurança pública. Eu acredito também que os índices de criminalidade irão diminuir, porque o bandido que tentar ingressar numa residência poderá encontrar uma pessoa armada, instruída – uma vez que há uma série de condicionantes que deverão ser cumpridas – e que vai fazer uma resposta a essa ação em legítima defesa dele”, destacou.

Cabe lembrar ainda que o decreto não altera nenhuma das regras relativas ao porte e deslocamento desse tipo de artefato, uma vez que a condicionante é manter a arma para a proteção do lar ou do ambiente de trabalho. Além disso, o dono terá que garantir o armazenamento para evitar qualquer tipo de acidente doméstico.

“Ao contrário do que muitos pensam, na minha avaliação, a posse da arma não deverá possibilitar o aumento da criminalidade no País. Armas brancas, por exemplo, têm sua letalidade e mesmo assim não são proibidas. Como a concessão [de arma] continuará sendo dada pela Polícia Federal, creio que apenas pessoas realmente aptas, em sua maioria, terão acesso à autorização para possuir em casa”, destacou o advogado Márcio Deodato. (M.L)

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