3ª TURMA DO STJ

Entenda a decisão inédita do STJ que reconhece gênero neutro em registro civil

Decisão vale apenas para uma única pessoa e aconteceu nesta terça-feira, 6, em um julgamento feito pela Terceira Turma do STJ.

O julgamento e sobre a solicitação de uma pessoa que havia pedido alteração para o gênero após realizar tratamento hormonal mas não se sentiu bem com o novo gênero.  (Foto: Divulgação)
O julgamento e sobre a solicitação de uma pessoa que havia pedido alteração para o gênero após realizar tratamento hormonal mas não se sentiu bem com o novo gênero. (Foto: Divulgação)

Em uma decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a mudança de registro civil para constar o gênero neutro em uma certidão de nascimento. A decisão, que vale apenas para uma única pessoa, aconteceu nesta terça-feira, 6, em um julgamento feito pela Terceira Turma do STJ.

O julgamento foi sobre a solicitação de uma pessoa que havia pedido alteração para o gênero masculino após realizar tratamento hormonal mas não se sentiu bem com a mudança. Com a situação, foi solicitada a alteração para o gênero neutro, que é quem não se identifica com o gênero masculino ou feminino. O caso segue em segredo de justiça.

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Durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou a complexidaade da situação vivida pela parte que solicitou a alteração. Para a ministra, a decisão representa um olhar atento e humanizado para as questões de identidade de gênero.

“A questão é muito dramática. Esse ser humano deve estar sofrendo muito. Sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que seria bom para ela e depois se deu conta que não era também aquilo [que pensava]”, afirmou Andrighi. 

Ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi (Foto: Gustavo Lima / STJ)

A ministra Daniela Teixeira também votou pela autorização, que foi unânime na Terceira Turma, e enfatizou a necessidade de garantir respeito e dignidade às pessoas com gênero não-binário.

“A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito à autoidentificação é garantir o mínimo de segurança”, completou Teixeira.

A ministra Daniela Teixeira também votou pela autorização (Foto: Gustavo Lima/STJ)

Reconhecimento do gênero neutro

Não há uma lei específica no Brasil que reconheça o gênero neutro nos registros civis. A turma do STJ entendeu que o direito à identidade de gênero é garantia da dignidade da pessoa humana, seguindo os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à felicidade e à identidade autopercebida.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem diretrizes mais restritivas para terapias e cirurgias de mudança de gênero, mas a decisão do STJ amplia o entendimento jurídico sobre as diversas formas de identidade de gênero, incluindo aquelas que não se enquadram no modelo binário (masculino/feminino).

Essa é a primeira vez que o STJ reconhece oficialmente o gênero neutro em um registro civil no Brasil. O julgamento também marca uma evolução no entendimento dos direitos de pessoas não-binárias.

A decisão abre um precedente importante para que outras pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino possam buscar na Justiça o mesmo reconhecimento.

Leandro de Sousa

Repórter

Repórter do jornal Folha de Boa Vista, com experiências como Social Media, edição de fotos e vídeos e produção de TV. Cursando o último semestre do curso de Jornalismo pela Universidade Federal de Roraima (UFRR).

Repórter do jornal Folha de Boa Vista, com experiências como Social Media, edição de fotos e vídeos e produção de TV. Cursando o último semestre do curso de Jornalismo pela Universidade Federal de Roraima (UFRR).

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