
A Justiça de Roraima condenou duas empresas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais pela morte de Maria das Dores de Souza Pereira, atingida por um caminhão na área de embarque da balsa do Passarão, em Boa Vista, em outubro de 2022.
Segundo o processo, Maria das Dores aguardava para atravessar o rio quando o caminhão perdeu os freios, desceu a ladeira desgovernado, atingiu a vítima e a lançou ao rio. Ela morreu no local.
O veículo era conduzido por K. J. G. R., que, conforme o boletim de ocorrência, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava sinais de embriaguez. Aos policiais, o motorista afirmou que o caminhão estava com “comprometimento do sistema de frenagem”.
Na ação, a família, representada pelo advogado Marlon Tavares Dantas (OAB/RR 1832), afirmou que o condutor atuava com “total leniência da empresa responsável pelo veículo” e que ele “transitava com o sistema de freios totalmente comprometido, sem habilitação, com ciência disso pela empresa”.
A petição ressalta que o acidente provocou “traumas morais e psicológicos” e que Maria das Dores morreu “vítima de um ato imprudente e negligente”.
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As rés negaram responsabilidade direta, alegaram ausência de culpa e questionaram a regularidade da citação de uma delas no processo. Também sustentaram que não houve prova pericial conclusiva sobre falha mecânica no veículo.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Angelo Augusto Graça Mendes considerou que houve “flagrante negligência e imprudência” e reconheceu responsabilidade solidária das empresas, uma como proprietária do veículo e outra como empregadora do motorista.
A indenização será dividida entre o companheiro e os cinco filhos da vítima, com R$ 50 mil para cada um, acrescidos de juros e correção desde o acidente. As empresas também deverão pagar honorários de 13% sobre o valor da condenação.