Cotidiano

Empresas com pendências terão inscrições suspensas

Na guia de recolhimento constam os totais das entradas e das saídas realizadas pela empresa

Vinte por cento das empresas sob Regime Normal de Tributação junto ao Estado de Roraima terão as inscrições suspensas se não regularizarem as pendências quanto à transmissão da Guia de Informações Mensais (GIM).

Sem a regularização, a inscrição estadual da empresa pode ser suspensa temporariamente, conforme prevê o regulamento do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

A suspensão pode ocorrer por três meses consecutivos ou alternados, mesmo quando não houver movimento no período e este é o motivo da notificação que foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 25 de maio, para 152 empresas, que fazem parte de uma relação de 715 empresas que serão notificadas, só no município de Boa Vista.

A entrega da guia é uma obrigação que deve ser enviada até o dia 20 de cada mês. Nela constam os totais das entradas (compras) e das saídas (vendas) realizadas pela empresa. Apura-se destas informações os valores dos impostos que a empresa tem a recolher ou a recuperar. Os valores informados nessa guia são declarados pelos responsáveis pela empresa ou pelo contador.

“Após a notificação a empresa terá 72 horas para se regularizar, e se não o fizer, terá a inscrição estadual suspensa, sendo que após 72 horas da suspensão, será Baixa de Ofício, ação realizada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz)”, informou a chefe da Divisão de Informações Econômico Fiscal, Palmira Leão.

Além da não entrega da guia, outras situações que podem ocasionar a suspensão é quando a empresa não estiver exercendo a atividade no endereço constante no cadastro geral fazendário; deixar de funcionar sem avisar à repartição fiscal, no prazo estabelecido; deixar de atender as exigências do fisco, após ser notificado e não utilizar o documento fiscal ao qual esteja obrigado.

Para entrega da guia e também para regularização dos cadastros em decorrência da não entrega desse documento, os contribuintes devem consultar a situação no site da Sefaz, ir no ambiente da “Central de Serviços” e informar o Cadastro Geral da Fazenda e a senha de cadastro.

Com informações do Governo do Estado.

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