Empresas brasileiras de transporte terrestre poderão atuar oficialmente na Guiana após quase 20 anos da assinatura do Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, firmado em 2003. O avanço recente na regulamentação, anunciado pelo Governo de Roraima no último dia 28, permite que transportadoras obtenham a licença complementar, exigida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para operar legalmente no território guianense.
O acordo está respaldado pelo Decreto nº 5.561/2005, que incorporou o tratado à legislação brasileira. Com a regulamentação, transportadoras de Roraima poderão ampliar seus mercados, facilitando o transporte de cargas e passageiros entre os dois países.
A medida, conforme a Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação(Seadi), deve ajudar no escoamento da produção agrícola da região, além de fomentar o turismo e o comércio bilateral. O avanço teria sido possível após articulação do governo estadual junto à ANTT e ao Ministério das Relações Exteriores.
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“Com o envolvimento direto do Governo de Roraima, o estado se consolida como protagonista na integração continental, movendo fronteiras e promovendo uma nova dinâmica econômica baseada em conectividade, cooperação e desenvolvimento”, destacou o coordenador de Negócios Internacionais da Seadi, Eduardo Oestreicher.
Como atuar na Guiana?
Para operar na Guiana, as empresas brasileiras deverão apresentar à ANTT a seguinte documentação:
- Licença Originária emitida pela ANTT;
- Nome e endereço do representante legal;
- Comprovação de regularidade fiscal; Seguro contra terceiros com validade internacional; Registro da empresa;
- Detalhamento do serviço (itinerários, horários, veículos e tipo de carga);
- Procuração pública nomeando representante legal na Guiana.