Cotidiano

Empresas acumulam mais de 6 mil ações

Promotor de justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania diz que operadoras não tratam consumidores com o devido respeito

A má qualidade da telefonia móvel foi umas questões mais discutidas em Roraima durante o ano de 2014. Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodec) do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), foram registradas nos órgãos de defesa do consumidor mais 600 queixas relacionadas à prestação dos serviços no Estado. 
Conforme o promotor de justiça, Ademir Teles, desde o ano de 2008 a Prodec vem realizando notificações a empresas que atuam no Estado, exigindo a melhoria dos serviços que são classificados pelos consumidores como de péssima qualidade. “Por conta disso, o MP ajuizou no ano passado três ações civis públicas, uma contra a empresa Oi, outra contra, a TIM, e a terceira, contra a Vivo. Considerando que o serviço é prestado com defeito e eles não realizam as devidos reparos, nós exigimos que as empresas deveriam dar o desconto que está previsto no Código de Defesa do Consumidor. A promotoria encaminhou essa ação ao Judiciário estadual, já que considerou esse um fato notório que precisaria ser corrigido”, afirmou.
Como resultado da ação, a Justiça determinou que as empresas notificadas dessem abatimento de 50% nas contas dos consumidores e a imediata proibição da venda de novos serviços até que os serviços fossem melhorados, entretanto, segundo o promotor, uma decisão proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar local em favor da empresa Oi.
“Para nós, que lidamos com o exercício do direito, foi uma surpresa, pois essa decisão do ministro Ricardo Lewandowski não obedece à hierarquia de comando. Se o juiz local determina uma ação, as empresas devem inicialmente recorrer aqui. Se o juiz mantiver uma situação dessas, eles devem recorrer para o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. E se tivesse matéria constitucional, aí, sim, para o STF”, explicou.
“O que é mais assombroso nisso tudo é que a decisão que beneficiou a Oi aqui no Estado é uma extensão de uma mesma situação que ocorreu no Espírito Santo, concedida também pelo ministro Lewandowski. Ou seja, ele suspendeu lá a decisão do juiz daquele Estado e ainda mandou dar sigilo aos documentos que apresentam os nomes dos colaboradores da empresa. Absurdamente, nós temos uma decisão que permite que a operadora venda da forma que quer, sem a obrigação de dar descontos ao consumidor. As outras duas empresas também deram entrada na extensão dessa decisão e agora estamos aguardando uma decisão judicial para que se estenda a todos nós”, complementou.
Teles afirmou que do ponto de vista processual, todas as ações pertinentes ao MP no Estado foram tomadas, afirmando ainda que existem outras tramitando sobre esse tema. “A qualidade da telefonia móvel está ruim e continuará ruim enquanto as empresas não realizarem aqui os investimentos que são obrigadas a realizar. E a população não terá uma melhora significativa na qualidade desses serviços que elas prestam”, pontuou.
INTERNET – Considerada a polêmica da vez, as regras para a compra de pacotes de internet móvel vem gerando várias discussões desde o começo desse ano. O promotor explicou que, anteriormente, as empresas só prestavam o serviço conforme o quantitativo que o cliente contratava, reduzindo a velocidade de conexão após o consumo do pacote.
Com as novas regras, o cliente terá que pagar uma taxa adicional para ter novamente a mesma velocidade do pacote e, em alguns casos, as operadoras interrompem a conexão até que a complementação seja feita. As O sistema de defesa do consumidor entrou em contato com o Ministério da Justiça, que notificou as operadoras a esclarecerem, em um prazo de 10 dias, o porquê de adotar a interrupção da internet nesses casos. “Nós estamos aguardando, em nível nacional, qual será o posicionamento nessa situação”, frisou o promotor. (M.L)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.