Cotidiano

Em um ano, número de pedidos de refúgio é quatro vezes maior

A solicitação de refúgio é feita, na maioria dos casos, por venezuelanos e cubanos que procuram por trabalho

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O número de estrangeiros que solicitam refúgio perante o Estado de Roraima cresceu 300% de 2014 a 2015, de acordo com o delegado da Delegacia de Imigração da Superintendência Regional da Polícia Federal em Roraima (PF), Marcos Aguiar. Por dia, de 15 a 20 atendimentos estão sendo realizados com os estrangeiros, em sua maioria, venezuelanos. Cada atendimento dura em torno de 30 a 40 minutos e na ocasião é agendado o retorno à entrevista dentro do tempo disponível.

Durante o ano de 2014, 268 solicitações de refúgio foram emitidas pela PF. Em 2015, esse número subiu para 1.073. Conforme o delegado, hoje, a maior parte de solicitantes de refúgio são venezuelanos, seguidos de cubanos e haitianos. A tendência é que até o final do ano de 2016 mais de 2 mil pedidos sejam feitos. Além do refúgio, pessoas também procuram o órgão para solicitar o permisso.

Ao chegar nas fronteiras, o estrangeiro tem de 15 a 30 dias no país, sem necessitar de permissão para permanecer no país. Quando o prazo expira, é preciso se dirigir ao Setor de Estrangeiro para renovar o período. “O prazo inicial é de 60 dias, podendo ser renovado por mais 60, tudo vai depender da entrevista feita durante a chegada”, relatou Aguiar. O delegado ressaltou que a PF apenas recebe o pedido, protocola e encaminha para o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão competente para fazer o julgamento das solicitações com base na Lei 9.474/97.

O engenheiro civil venezuelano Angal Martinez relatou à Folha que, devido ao nível da crise que assola a Venezuela, a saída escolhida foi vir para Roraima procurar por emprego. Após ser atendido, o agendamento da entrevista foi marcado para agosto de 2017. “Até lá eu vou ter que procurar algo para fazer, mas já consegui um trabalho de jardinagem”, disse.

O delegado Marcos Aguiar ressaltou que o prazo de um ano é atípico. “Isso está acontecendo em razão do agravamento da crise no país vizinho que excede a capacidade que temos de absorver. Mas já estamos solicitando reforços para atender a demanda e reduzir o prazo, porque é uma situação que foge do nosso controle”, frisou. Durante o período, o delegado informou que o estrangeiro não pode ser deportado, mas também não se encontra regular no país, já que a oficialização da solicitação não foi atendida completamente.

LEI – A Lei 9.474 de 22 de julho de 1997 define os mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951 e determina que será reconhecido como refugiada a pessoa que estiver fora do país de origem e não puder ou quiser voltar por medo de perseguição de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas e devido à violação de direitos humanos. (A.G.G)

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