Dos 2.277 presos de Roraima, 990 são provisórios, que aguardam julgamento, o que representa 43,48% da população carcerária do Estado. O número foi revelado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que divulgou no final da tarde de ontem a íntegra do seu “Levantamento dos Presos Provisórios do País e Plano de Ação dos Tribunais”. O documento foi feito em parceria com todos os Tribunais de Justiça e com o Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de janeiro.
Destes 990 presos provisórios, 523 (ou 53% deste total) esperam há mais de 6 meses, e 464 (ou 47% do total deles) há menos que este tempo. O tempo médio de permanência atrás das grades em Roraima é de 371 dias, o que dá um pouco mais de um ano.
Nacionalmente, os crime que mais motivaram a prisão temporária de alguém foram o envolvimento com drogas (29%), depois o roubo (26%) e homicídio (13%). Os com menor número de carcerários aguardando julgamento são o estelionato, o sequestro, as violações do Estatuto da Criança e do Adolescente e o não pagamento das pensões alimentícias (todos com menos de 1%). O relatório pode ser lido na íntegra no site do CNJ: cnj.jus.br.
Defensor público afirma que prisão preventiva se tornou regra no país
Ao saber do levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o defensor público do Estado de Roraima, Antônio Avelino de Almeida disse que o motivo dessa realidade da população carcerária de Roraima foi que a prisão preventiva, que deveria ser o último caso, se tornou regra no país inteiro. Ele critica os demais profissionais de Direito por não cumprirem as leis que criam alternativas ao encarceramento: prisões domiciliares e uso de tornozeleiras. Nem mesmo a redução progressiva da pena por dias de trabalho e estudo dentro das cadeias é seguida, segundo ele.
Alternativa criada para desafogar as prisões provisórias foi a chamada “audiência de custódia”. Mas, segundo o defensor, esse sistema também apresenta empecilhos. Nesta audiência, a Defensoria Pública pede a liberdade provisória do acusado. Geralmente ela é negada, sendo decretada a prisão preventiva. Em recurso, o órgão tenta pedir a revogação desta prisão preventiva decretada. Outra negativa.
A terceira tentativa da Defensoria é pedir o relaxamento da prisão preventiva devido já ter passado do prazo para a condenação do acusado. Avelino de Almeida afirmou que muitas vezes se demora dois anos para que haja a condenação.
“Eles passam muito tempo presos sem terem sido condenados, acontecendo de a pena final ser até mais branda do que todo o tempo que eles já passaram encarcerados. Por isso, 40% dos nossos atendidos são provisórios. Está errado. O Estado deveria primeiro prevenir e não punir”, destacou o defensor.
“Temos pessoas que cometeram erros dividindo celas com traficantes. Elas chegam à prisão e são obrigadas a escolherem uma facção ou sofrerão consequências. O resultado disso é uma faculdade do crime dentro do presídio. Tem sido falado em mutirão carcerário, mas deveria ter um mutirão intelectual entre os profissionais de Direito”, criticou. (NW)