DIREITO

Em caso de atraso do pagamento de pensão alimentícia, saiba como solicitar ação de execução de alimentos

a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita aos que desejam ingressar com essa ação

Em caso de atraso do pagamento de pensão alimentícia, saiba como solicitar ação de execução de alimentos Em caso de atraso do pagamento de pensão alimentícia, saiba como solicitar ação de execução de alimentos Em caso de atraso do pagamento de pensão alimentícia, saiba como solicitar ação de execução de alimentos Em caso de atraso do pagamento de pensão alimentícia, saiba como solicitar ação de execução de alimentos
A pensão alimentícia é uma obrigação parental prevista no Código Civil (Foto: Divulgação)
A pensão alimentícia é uma obrigação parental prevista no Código Civil (Foto: Divulgação)

Direito garantido por lei, a pensão alimentícia é um valor pago devido a um acordo judicial ou por determinação da Justiça. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, entre outros. Caso o pagamento da pensão atrase, é possível solicitar uma ação de execução de alimentos na Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).

Em 2023, DPE ingressou com 4.039 ações de execução de alimentos, ou seja, o atraso da pensão alimentícia. A demanda é recebida pela Central de Atendimento e Peticionamento Inicial (CAPI) da Família.

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Conforme o defensor público Januário Lacerda, a Lei não estipula quantidade de meses de atraso para a execução de alimentos. Ele informou que, quando o recebimento da pensão alimentícia atrasa, o primeiro passo é entrar em contato com o responsável pelo pagamento e tentar resolver o problema de forma amigável.

Sem sucesso na tentativa de um acordo, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita aos que desejam ingressar com essa ação. Para solicitar, é preciso comprovar que o devedor está em atraso com o pagamento dos alimentos.

“Mas por praxe, até por questões de dificuldade financeira no dia a dia, em que todos nós estamos sujeitos, orientamos os nossos assistidos aqui, na Defensoria, de não deixar o atraso completar três meses. Com quatro meses de atraso, é contabilizado três meses sob pena de prisão, e um mês na execução normal, que já vai para a penhora de bens”, explicou Januário.

O principal documento para dar entrada no processo de ação de execução é a sentença que fixou os alimentos, seja ela homologatória do acordo ou da sentença em que a juíza decreta o valor ou índice da pensão alimentícia a ser pago. 

Os credores interessados em iniciar uma ação devem comparecer à sede da instituição, localizada na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro, ou optar pelo atendimento virtual, pelo WhatsApp no número 95 2121-0264. 

Documentos necessários para ingressar com a ação de execução de alimentos:

– Cópia da sentença, acordo ou escritura pública que estabeleceu a obrigação alimentar;

– Certidão de nascimento ou RG da pessoa que recebe os alimentos;

– CPF do alimentando e do alimentante (pessoa que paga os alimentos);

– Comprovante de residência do alimentando;

– Extrato bancário ou outro documento que demonstre o não pagamento dos alimentos.

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