A 5ª Vara Cível de Boa Vista concedeu nesta sexta-feira, 10, medida cautelar contra Comissão Eleitoral das Eleições do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram).
Liminar foi concedida pela juíza Suelen Márcia Silva Alves, que reconheceu que “há sérios indícios de desobediência às regras estatutárias pela Comissão Eleitoral”. Bem como que, “revela-se no próprio risco de realização da eleição circunstâncias irregulares, prejudicando o bom andamento das ações do Sindicato”, referiu o comunicado do Sitram para a imprensa.
A diretoria do Sitram destacou que o pedido inicial se deu em razão da violação do estatuto sindical que, impugnou a chapa da atual diretoria “Experiência Faz a Diferença”, sem oportunizar a apresentação de recurso pela impugnação.
Comissão aceitou desta forma, apenas a inscrição da chapa Renova Sitram.
OUTRO LADO –
A Comissão Eleitoral teria impugnado a chapa da situação por não apresentar os documentos dos candidatos e a ficha de inscrição sem assinaturas. Esse fato levou por exemplo, que a Sra. Terezinha inscrita pela oposição também apareça na chapa da situação.
A chapa da situação também não teria feito assembléia de prestação de contas havendo muitas dúvidas sobre a compra de uma sede por 1,5 milhão de reais.
A Comissão Eleitoral impugnou a chapa situacionista.
“A assembléia marcada para hoje que deveria selar o fim do processo eleitoral foi judicialmente suspensa, o sindicato que é dos trabalhadores foi fechado e colocado guardas privados para defender a diretoria no poder.É vergonhosa a situação mas é a verdade dos fatos” disse um dos professores.
Mesmo suspensa mais de 300 sindicalizados compareceram na assembleia. A comissao eleitoral vai recorrer da decisão.