Medida tenta proteger crianças e adolescentem que tem acesso a plataforma (Foto: Raisa Carvalho)
Medida tenta proteger crianças e adolescentem que tem acesso a plataforma (Foto: Raisa Carvalho)

Plataformas digitais e redes sociais que operam no Brasil terão de se adequar, a partir de março de 2026, a novas normas de proteção a crianças e adolescentes. 

Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), sancionado em setembro deste ano, as regras atribuem às empresas a responsabilidade de exigir a vinculação de contas de adolescentes menores de 16 anos às de pais ou responsáveis para ampliar o controle sobre o acesso a conteúdos considerados inadequados.

Outra exigência é a verificação da idade dos usuários, sem aceitar autodeclaração, em serviços que possam expor crianças e adolescentes a conteúdos impróprios.

Diferentemente da legislação adotada pela Austrália, que proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos, o modelo brasileiro não prevê a exclusão desse público. No Brasil, adolescentes poderão continuar utilizando as plataformas, desde que as empresas adotem mecanismos de segurança previstos na nova lei.

O ECA Digital também obriga as plataformas a adotar medidas razoáveis para prevenir o acesso de menores a conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, pornografia, incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar, além de práticas que afetem a saúde mental, como assédio e cyberbullying.

A nova legislação proíbe ainda o uso de dados emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários e estabelece que lojas de aplicativos e redes sociais compartilham a responsabilidade pela segurança desse público no ambiente digital.

Apesar de a lei já estar em vigor, parte das regras depende de regulamentação para definir os critérios técnicos de verificação de idade e de vinculação das contas. A expectativa é de que essas definições ocorram até o início da implementação, em março de 2026.