Cotidiano

Donos de veículos deixarão de pagar IPVA pelo final da placa

Vencimento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será em outubro

A partir do dia 1º de janeiro de 2017, os proprietários de veículos que pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terão um novo calendário de pagamento a seguir. O imposto que era pago conforme a numeração das placas dos carros terá um prazo estipulado e padrão, para todos os automotores. A portaria do dia 28 de dezembro, referente à alteração da Secretaria da Fazenda (Sefaz), será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o secretário da Fazenda, Ronaldo Marcílio, a primeira parcela do imposto foi estipulada com vencimento até o dia 31 de agosto, a segunda para o dia 29 de setembro e a terceira para o dia 31 de outubro. Aqueles que têm preferência pela cota única também terão até o dia 31 de outubro para efetuar o pagamento. Para ele, as alterações visam facilitar o provento.

“É excelente para os proprietários porque, geralmente, o começo do ano é a época de mais aperto financeiro e, com a mudança, o mesmo valor que teriam que pagar em janeiro, fevereiro ou março, vão poder pagar só dia 31 de outubro”, relatou. O secretário informou que alguns estados brasileiros já adotaram o sistema de cotas com vencimento único para todos os veículos.

Junto ao novo calendário de pagamento, também será publicada a tabela com todos os valores de cada automóvel. Em relação aos inadimplentes, Marcílio alertou que os que não estão em dívida ativa podem realizar o pagamento no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), enquanto os que estão na dívida ativa devem se dirigir a própria Sefaz. “No Detran, ele pode parcelar os débitos anteriores. Aqui ele só paga”, disse.

Para o servidor público Alexandre Cavalcante, a alteração no calendário de pagamento tende a possibilitar melhor investimento à família. De acordo com a placa do veículo, o IPVA era pago no mês de fevereiro, o que causava transtorno na época das férias. “Agora eu posso separar o dinheiro aos poucos, porque até outubro eu já tenho mais do que eu preciso para pagar e fico mais folgado no início do ano para aproveitar”, declarou.

REFIS – Segundo o secretário Ronaldo Marcílio, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) o Refis do IPVA referente ao ano de 2015 e os que antecedem. “Agora a pessoa vai poder pagar o que deve sem multa. Vão negociar sem o pagamento de juros e o acréscimo decorrente de 2015 para trás”, ressaltou. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) consiste em um regime opcional de parcelamento de débitos fiscais proposto às pessoas jurídicas com dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (A.G.G)

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