Cotidiano

Documento solicita que fogos de artifícios com barulho não sejam queimados

O barulho causa malefícios aos animais, crianças autistas, idosos, pessoas que estão acamadas

Com a proximidade das festas de final de ano um documento referente à queima de fogos de artificio nesse período.

No documento, o vereador Ítalo Otávio (Republicanos) solicita que, para a tradicional queima de fogos, seja feita a troca dos fogos de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro, por um que produza somente efeitos visuais sem estampido.

“Sabemos dos malefícios que isso causa aos animais, crianças autistas, idosos, pessoas que estão acamadas. Inclusive tem uma lei estadual do deputado Chico Mozart que trata sobre essa questão. É mais proteção para essas pessoas e menos poluição sonora em nossa cidade.”, comentou Ítalo Otávio.

CÓDIGO DE POSTURA

A lei número 18, de 21/08/1974, que dispõe sobre o Código de Postura da Prefeitura Municipal de Boa Vista, traz algumas proibições sobre à queima de fogos de artifício na capital.

O artigo 184 dessa lei municipal proíbe a queima de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos nos logradouros públicos, nos prédios de apartamento e de uso coletivo e nas janelas ou portas de residências que deem para logradouro público.

Também fica proibido soltar qualquer fogo de estouro, mesmo na época junina, à distância de 500 metros de hospitais, casas de saúde, sanatórios, templos religiosos, escolas e repartições públicas, estas duas últimas nas horas de funcionamento.

Ainda conforme a lei, nos imóveis particulares, entre 7h e 20 horas, será permitida a queima de fogos em geral, desde que os estampidos não ultrapassem o nível máximo de 90db (noventa decibéis).