Cotidiano

Doações filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda

Doações filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda Doações filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda Doações filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda Doações filantrópicas podem ser abatidas do Imposto de Renda

Pessoas físicas podem oferecer até 8% do pagamento do seu Imposto de Renda para ajudar uma ou mais iniciativas culturais, esportivas, sociais e de saúde. O valor é descontado do total da declaração, desde que os comprovantes de pagamentos com os valores e o CNPJ das entidades sejam informados.

A Receita Federal em Roraima não tem dados de quantas instituições estão aptas a receber a doação no Estado. “Mas, de qualquer forma, é uma previsão de recursos que as entidades poderiam utilizar, pois costumam passar por dificuldades financeiras para realizarem suas atividades. Falta mais conhecimento das pessoas de que a prática é possível”, sugeriu o delegado da Receita Federal, Omar Rubim.

É possível saber o limite de doações tanto pelo programa do Imposto de renda, disponível no site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br), quanto pelo aplicativo para celular do IR. “A transferência do dinheiro para as instituições é através de conta bancária, para evitar fraudes e para se obter o recibo de que houve o ingresso do dinheiro na entidade”, detalhou Rubim.

FACILIDADE – Existem sites que auxiliam a procura pelas fundações, associações e demais entidades. O site irdobem.com.br simula como seria esta doação e aceita novos projetos aprovados em leis de incentivo através do e-mail [email protected] .

O partio.com.br faz esta simulação e relaciona diversas fundações e projetos que estão aptos para as doações, permitindo ainda que a pessoa imediatamente ajude através da sua plataforma, mas a maioria dos projetos listados é da área cultural.

Por fim, o queroincentivar.com.br relaciona projetos culturais e mostra atividades que podem ser ajudadas através de outros tipos de tributações, mas a doação precisa ser feita diretamente com as entidades.

ENTIDADES – Instituições de áreas específicas podem receber doações de pessoa física. Na saúde, até 1% pode ser destinado a dois projetos: o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), que trabalha com a pesquisa, a reabilitação e o tratamento de pessoas com câncer; e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), que envolve o diagnóstico precoce, próteses, prevenção e tratamento. No portalsaude.saude.gov.br há mais informações sobre os dois programas.

O Fundo da Criança e do Adolescente (Funcriança) atende projetos baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite doações de até 6% do imposto de renda. Esse é o limite para ajudar os projetos desportivos e paradesportivos da Lei do Esporte.

A Lei Rouanet, que apoia projetos culturais, permite a dedução de 6% do IR de pessoas físicas e 4% de jurídicas. Esta lei engloba atividades de dança, literatura, música, teatro, dentre outros. Há ainda a Lei do Audiovisual, para programas de televisão, filmes, curtas-metragens, webséries, etc, com editais específicos para a região Norte. (N.W)

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