Cotidiano

Divulgada lista de itens que familiares devem levar para detentos

Além dos produtos de higiene pessoal, foi divulgado o modelo do fardamentos que os presos deverão usar na Pamc

Depois da recomendação feita pela Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) publicou, na manhã desta segunda-feira (22), no mural da própria instituição, a relação dos itens de higiene pessoal e o modelo do fardamento que deve ser fornecido por familiares de detentos. Essa entrega voluntária não acontecia desde quando a Força-Tarefa de Intervenção Federal (Ftip) chegou ao estado, em 2018.

Na lista do kit de higiene divulgada pela Sejuc consta: escova e pasta de dente; sabonete antibacteriano, 90g (tipo protex); desodorante roll on em frasco transparente; shampoo em frasco transparente, 250 ml, e chinelo tipo havaianas na cor branca, que devem ser entregues no Desipe (Departamento do Sistema Penitenciário), na Sejuc.

Lista está afixada no mural do Desipe (Foto: Divulgação)

Quanto ao fardamento que deveria também ser fornecido pela Secretaria, familiares informaram que terão que desembolsar acima de 70 reais para a confecção.

Na recomendação, enviada também para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), a DPE indica ainda que seja viabilizado, dentro da esfera de atribuição de cada Secretaria, as seguintes medidas: a imediata realização de rastreamento de doenças infectocontagiosas em todas as pessoas presas na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo; o tratamento integral às pessoas diagnosticadas com enfermidades na Pamc, equivalente ao que está disponível para as pessoas não privadas de liberdade, em consonância com os protocolos do Ministério da Saúde, direcionando-as para áreas de isolamento, quando for o caso.

Também seja feita a disponibilização de água potável sempre que for solicitado pela pessoa presa; a imediata garantia às pessoas custodiadas na Pamc o direito à saída diária da cela, por no mínimo 2 horas, para o banho de sol; a adequação da ventilação e da iluminação dos locais de privação de liberdade, nos moldes das Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; a limpeza e a dedetização de toda a unidade prisional; o desentupimento das instalações sanitárias; a reparação da rede interna de esgoto.

A Defensoria Pública estabeleceu um prazo de dez dias para que as providências sejam adotadas, a contar da data da recomendação constante em ofício do dia 20 deste mês.