Cotidiano

Desobrigação do uso de máscara vira lei em Boa Vista

Lei aprovada na Câmara Municipal de Boa Vista chegou a ser vetada pela Prefeitura, que alegou inconstitucionalidade

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A desobrigação do uso de máscara facial em locais abertos e fechados na pandemia da Covid-19 em Boa Vista, que em abril havia sido decretada, agora virou lei municipal, conforme edição do Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (22).

A matéria, de autoria do vereador Dr. Ilderson Pereira (PTB), foi aprovada na Câmara Municipal de Boa Vista, mas acabou vetada pelo prefeito Arthur Henrique (MDB) por inconstitucionalidade. Na mensagem de veto, o chefe do Poder Executivo argumentou que o assunto não cabe ao Legislativo.

Mas os vereadores derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Genilson Costa (Solidariedade). Em nota à Folha, a Procuradoria-Geral do Município informou que irá analisar a lei, para então, poder se manifestar.

Nesta quarta-feira, a Prefeitura de Boa Vista emitiu uma nota à imprensa na qual informa que o uso de máscara ainda é obrigatório nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e esclareceu que a medida se estende a hospitais, laboratórios, clínicas, consultórios, farmácias e drogarias.

A determinação foi decidida pelo Comitê Municipal de Combate à Covid-19 que levou em consideração uma portaria do Ministério da Saúde e as recomendações do próprio comitê local.

Ademais, a Prefeitura alertou que a população continue mantendo os cuidados sanitários contra a doença e reforçou a importância da vacinação para garantir a redução do risco de adoecimento ou agravamento pela doença.

As doses da vacina contra a Covid-19 estão disponíveis nos dois pontos drive-thru (Terminal Luiz Canuto Chaves, no Centro, e a quadra do Cras Pintolândia, no Parque Germano Sampaio) e nas 23 Unidades Básicas de Saúde (confira o endereço das UBS).

Embora inicialmente questionada pela Prefeitura, a lei promulgada pelo Legislativo municipal desobriga o uso da máscara em ambientes abertos e fechados, públicos ou privados, de acesso ao público em geral na pandemia, mas mantém as demais medidas de prevenção.

A lei não se aplica aos casos de: pessoas infectadas ou com suspeitas de contaminação pelo coronavírus; pacientes com baixa imunidade ou em condições respiratórias vulneráveis ao vírus; e pessoas que precisem entrar em unidades de saúde do Estado ou do Município.

Ademais, a legislação, apresentada na Câmara em março passado, prevê que a restrição do uso de máscara não será necessária caso 65% da população ou mais esteja com o esquema vacinal completo, e que em caso de aumento nas taxas de internações, de infecções ou de queda na vacinação, o uso da máscara deve voltar a ser obrigatório.

Segundo o Vacinometro, 60,9% da população boa-vistense está imunizada com o esquema vacinal completo contra a Covid-19.

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