Cotidiano

Desembargador suspende funcionamento da Zona Azul

A decisão foi tomada por reconhecer a necessidade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Três dias após a derrubada da liminar que mantinha o funcionamento da Zona Azul suspenso, o desembargador Cristóvão Suter, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), acatou o recurso do vereador Linoberg Almeida (Rede) e suspendeu novamente o sistema de cobrança, por entender que é necessário sim, que a Prefeitura de Boa Vista faça o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

No início dessa semana, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, revogou o pedido de tutela de urgência que suspendia a implantação do sistema rotativo, por entender que não precisava ser feito o EIV para liberar o funcionamento do estacionamento.

Já o desembargador Cristóvão Suter justificou em sua decisão que é necessário a elaboração prévia do Estudo, conforme prevê os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal n.º 10.257/2001. Suter levou em consideração também que o estacionamento Zona Azul, que limita ao máximo de três horas de ocupação por vaga, encontra-se na iminência de ser implantado em uma área onde existem diversas escolas e órgãos públicos sem estacionamento privativo, bem como há a ausência de infraestrutura adequada, o que causará dando irreparável ou de difícil reparação. 

O vereador Linoberg Almeida (Rede) disse ter ficado feliz com a decisão, por acreditar desde o começo no poder da Justiça e no respeito às leis. “Não só eu, mas tenho certeza que todos ficaram felizes. E a gente vai continuar fazendo o papel de vereador que é fiscalizar e cobrar que as leis sejam cumpridas em Boa Vista, afinal a cidade é de todos nós”, ressaltou. 

Segundo ele, a lei federal já dizia e as leis municipais já dizem que existe um erro grave no decreto. “A implantação da Zona Azul desrespeita a legislação municipal e o Estatuto da Cidade”, esclareceu Linoberg.

“Ninguém é contra o funcionamento do estacionamento Zona Azul, mas a maneira como está se fazendo. Na decisão do desembargador [Cristóvão Suter] fica claro que existem danos irreparáveis ou de difícil reparação para as residências e para órgãos públicos no Centro da cidade. Então cabe à prefeitura fazer o EIV que estamos pedindo há mais de 150 dias, para que se faça a Zona Azul da maneira correta”, afirmou o parlamentar.

PREFEITURA – A reportagem entrou em contato com Prefeitura de Boa Vista para saber se vai recorrer. Em nota, a assessoria de comunicação informou que o poder municipal não foi intimado da decisão, e como se trata de recurso jurídico, irá se manifestar após ter conhecimento de seu teor e efeitos. (E.R.)