Cotidiano

Delegado alerta sobre os riscos de fazer compras pela internet

Com a adesão da internet, foram revolucionadas as oportunidades de compra e venda de produtos em sites, anúncios em grupos e até mesmo perfis de redes sociais. Mercadorias, que antes eram compradas em lojas físicas, agora podem ser adquiridas em um clique. Contudo, a praticidade também traz perigos, uma vez que a ferramenta também é utilizada para a venda de produtos furtados.

Segundo um estudo feito pelo site americano Mashable, o Brasil é o segundo país com maior percentual de vítimas de crimes cibernéticos (76%), atrás apenas da China (83%). Diante do caso, o delegado de Polícia Judiciária, Maique Pereira, alertou sobre os perigos em realizar compras de produtos furtados e a preocupação que os interessados devem ter ao efetuar a compra.

Ele informou que a principal medida de segurança é garantir a nota fiscal do produto, seja qual for, para evitar o risco de perder o dinheiro se for comprovado que a mercadoria é proveniente de furto. “A nota fiscal é condição que tem que exigir para um negócio seguro, tendo em vista que ele pode estar comprando um produto proveniente de furto ou roubo”, disse.

Apesar de não ter um número específico, Pereira confirmou que o número de pessoas lesadas, por perderem o valor que foi investido e que procuram a delegacia tem aumentado. Ele informou que, às vezes, verificando o próprio site de vendas já é possível chegar ao autor, que vai falar para quem vendeu. “Não vale a pena o risco”, afirmou.

Diante dos casos em que organizações criminosas já utilizam os sites para a venda de produtos furtados, o delegado informou que, se tiver caracterizada a atribuição da pessoa e se a mesma está dando suporte para quem roubou, ela estará cometendo o crime de associação criminosa, prevista no Artigo 88 do Código Penal.

A pessoa que compra o produto que foi furtado, chamada de receptador, pode responder criminalmente pelo delito e ser preso em flagrante. A penalidade é de um a quatro anos de prisão. Apesar de ser um crime complexo, Pereira ressaltou que é fácil encontrar a pessoa com o produto do roubo. Mesmo com a facilidade, ele frisou que é preciso ter a precaução de não ter nas costas a receptação.

Pelo crime de receptação, a pessoa pode ser condenada a reclusão de três a oito anos e multa. “É um crime de dolo eventual, de fácil inserção. É um grande risco. O elemento necessário é o dever saber. Eu aconselho o cidadão a exigir a nota fiscal, porque com a nota ele se exime de qualquer tipo de intenção”, pontuou.

Para o delegado, é importante abordar a situação, para que as pessoas tenham conhecimento dos casos e procurem tomar cuidado com as compras que realizam em sites fáceis. “A receptação é um crime permanente, a pessoa está em flagrante continuamente se o produto comprado foi roubado”, finalizou. (A.G.G)

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.