Cotidiano

Defensoria dá prazo para anulação do resultado do Processo Seletivo

Defensoria dá prazo para anulação do resultado do Processo Seletivo Defensoria dá prazo para anulação do resultado do Processo Seletivo Defensoria dá prazo para anulação do resultado do Processo Seletivo Defensoria dá prazo para anulação do resultado do Processo Seletivo

Alguns candidatos participantes do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Profissionais para a Sesau (Secretaria de Estado da Saúde) procuraram a DPE (Defensoria Pública do Estado), neste mês de fevereiro, alegando que foram equivocadamente eliminados por possível acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

O caso está sendo acompanhado pelo GAED (Grupo de Atuação Especial da DPE). De acordo com a defensora pública e membro do GAED, Paula Castro, alguns candidatos eliminados no certame da Saúde questionaram a validade de suas exclusões em razão do acúmulo de cargos. “De posse do edital, constatou-se que havia uma previsão genérica de que era vedada a acumulação de cargos públicos e que seria necessário ao candidato preencherem um termo informando a existência ou não da referida acumulação”, explicou.

Porém, a Constituição Federal (CF), segundo Paula, prevê que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Mas é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas”.

Em suma, “a CF prevê a possibilidade de acumulação lícita de cargos, de tal sorte que a Sesau deve observar essa norma, que se sobrepõe ao edital questionado, e se abster de excluir candidatos de forma geral”, comentou a defensora pública.

De acordo com a defensora Paula, cada caso deve ser observado individualmente e aqueles candidatos que comprovarem a possibilidade de acumulação lícita não devem ser eliminados sumariamente e nem impedidos de assinar o contrato de trabalho, caso preencham todos os requisitos exigidos pela contratante.

O objetivo da recomendação é estimular a Sesau a anular o resultado já publicado, observando a regra constitucional de acumulação de cargos para os profissionais da área de saúde.

Caso não seja alcançado o resultado com a medida extrajudicial adotada pela DPE, qual seja, a recomendação, poderá ser acionado o Poder Judiciário por meio de uma ação civil pública. O documento foi protocolado na tarde dessa quinta-feira, dia 13, para o Governo de Roraima, com cópia à Procuradoria-Geral do Estado e Sesau.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.