Cotidiano

Defensores comentam projeto que altera cumprimento de pena

Mães e gestantes condenadas podem cumprir penas alternativas

Defensores comentam projeto que altera cumprimento de pena Defensores comentam projeto que altera cumprimento de pena Defensores comentam projeto que altera cumprimento de pena Defensores comentam projeto que altera cumprimento de pena

O projeto que tramita no Senado para que gestantes e mães com filhos de até seis anos de idade possam cumprir penas alternativas, contribuindo para a proteção integral da criança, levou defensores públicos de Roraima se manifestarem a respeito.

Segundo o defensor Frederico Leão, atuante da Defensoria Pública do Estado (DPE) na Execução Penal, boa parte dos fundamentos de fato e de direito guiam o projeto de lei de autoria do senador Telmário Mota (PROS-RR).

A matéria fundamenta-se na deficiência estrutural do sistema prisional brasileiro, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que sujeita mães e crianças a carência relativa a cuidados médicos e a ausência de creches, berçários e condições adequadas para o aleitamento materno.

“Em suma, pode-se dizer que a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho de até seis anos de idade, prestigia a proteção integral da criança bem como a diretriz de absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente”, comentou Leão.

Ainda conforme o defensor, o estado de Roraima tem uma condição carcerária imprópria, insalubre e prejudicial à saúde da mãe e da criança.

“As mulheres presas na Cadeia Pública Feminina de Boa Vista estão submetidas a condições extremamente degradantes, pois a unidade prisional se encontra em precário estado de conservação, insalubre e superlotada”, relatou.

“Apesar das incontáveis tentativas de solucionar o problema da desumanidade, nenhuma solução concreta foi dada pelo Estado, fato esse que motivou inclusive a Defensoria Pública Estadual a requerer a interdição do estabelecimento”, completou.  

MATERNIDADE NA PRISÃO: 
Segundo Leão, a situação é ainda mais grave em relação à infraestrutura relativa à maternidade e a gestação no interior da unidade prisional. Pois, o sistema penitenciário roraimense atualmente não tem a mínima condição de garantir um adequado acompanhamento médico pré e perinatal para as gestantes, aumentando o risco de transmissão evitável de doenças graves aos filhos.  

A Cadeia Pública Feminina de Boa Vista não dispõe de equipe de atenção básica prisional na forma preconizada pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Há um único médico que presta atendimentos apenas duas vezes por semana e uma enfermeira que realiza atendimentos de segunda a sexta-feira.

Em regra, as mulheres são conduzidas mediante escolta (que pode ou não estar disponível) para postos de saúde da rede municipal, para a maternidade e para o Hospital Geral de Roraima. O atendimento realizado por esses estabelecimentos não é suficiente, uma vez que trata apenas de atendimento de pronto socorro, sendo que demais questões e acompanhamento de doenças já existentes ou tratamento psiquiátrico, por exemplo, não existem.

“Da mesma forma, o Estado é incapaz de fornecer a devida assistência pós-natal e, principalmente, de disponibilizar local adequado para a necessária amamentação dos filhos, que não raras vezes são entregues a parentes ou entidades de acolhimento”, frisou Leão.

A defensora Aline Pereira, atuante da DPE no Tribunal do Júri, resumiu a questão dizendo que é de suma importância que o Estado dê a devida atenção às mulheres encarceradas em situação de gestação ou com filhos de até seis anos de idade, como forma de garantir os cuidados maternos na primeira infância, assegurando o pleno desenvolvimento dessas crianças.

 “Além disso, o projeto de lei é de interesse de toda a população, na medida em que  impedirá que os filhos de mulheres em cumprimento de pena sejam abandonados desde a tenra idade”, avaliou.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.