NOVA RESOLUÇÃO

Motoristas podem solicitar o cancelamento da CNH

Medida visa evitar a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos a motoristas das categorias C, D e E que não estejam atuando.

O edital de convocação foi divulgado, estabelecendo prazos e formas de apresentação dos documentos necessários, tanto de forma online quanto presencial.  (Foto: Divulgação)
O edital de convocação foi divulgado, estabelecendo prazos e formas de apresentação dos documentos necessários, tanto de forma online quanto presencial. (Foto: Divulgação)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ligado ao Ministério dos Transportes, emitiu uma resolução que permite aos condutores requisitarem o cancelamento voluntário de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) sem a necessidade de justificativa, diretamente no departamento estadual de trânsito (Detran) correspondente. A CNH atesta a capacidade do condutor de operar veículos para os quais está licenciado em todo o território nacional.

Segundo o Ministério dos Transportes, o pedido de cancelamento da CNH resultará na exclusão do condutor do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). “Consequentemente, caso o indivíduo deseje voltar a dirigir, será necessário iniciar o processo de habilitação novamente”, afirma a nota.

A medida visa especialmente os condutores habilitados nas categorias C, D e E, autorizados a conduzir veículos como vans, ônibus e caminhões. Esses condutores podem solicitar o cancelamento da CNH para evitar a obrigatoriedade de realizar exames toxicológicos e, assim, evitar possíveis penalidades por não fazê-los. O exame laboratorial é exigido para todos os condutores dessas três categorias, mesmo que estejam sem dirigir por um longo período.

Para aqueles que não têm mais interesse ou necessidade de operar veículos das categorias C, D e E, ou não estão mais exercendo atividades remuneradas nessa área, existe a opção de solicitar o rebaixamento da CNH até o 30º dia após o vencimento do prazo para o exame toxicológico, evitando assim a aplicação de multas. Após esse período, estarão sujeitos à multa estipulada pelo Código Nacional de Trânsito por não realizar o exame.

Outra alternativa é para os motoristas profissionais solicitarem ao Detran estadual o rebaixamento das categorias C, D e E para as mais comuns no país, A e B. A categoria A é destinada à condução de motocicletas, triciclos, motonetas e veículos de duas rodas, enquanto a categoria B permite a condução de veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros.

Tanto a mudança das categorias C, D ou E para B e AB, quanto o cancelamento voluntário da CNH até o 30º dia após o prazo para o exame toxicológico, conforme explicado pelo Ministério dos Transportes, evita a imposição da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.