Cotidiano

Declaração Eletrônica de Bens do Viajante assegura o dinheiro dos turistas no país

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A Lei 9.069/95 obriga que a entrada e/ou saída de moeda nacional ou estrangeira no País deve ser realizada exclusivamente por meio da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A medida ocorre em razão do limite estipulado por lei, de R$ 10 mil ou o equivalente em moeda estrangeira. Nos casos em que o valor ultrapassa o limite, é obrigatório ser feita a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (EDBV) perante a Receita Federal.

O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, ressaltou que é importante ter o cuidado de realizar a declaração em razão do controle efetuado pela Receita Federal sobre o fluxo de recursos que o contribuinte leva para o exterior ou traz consigo quando está fora do País. “O cuidado maior é que, eventualmente, se ele não declarar o valor e se for detectado que ele não fez, ele está sujeito a perder o valor excedente do limite já estabelecido”, disse.

Em razão da crise na Venezuela, ao Norte de Roraima, durante o primeiro semestre do ano houve uma entrada vigorosa de bolívares que já foram apreendidos nos Correios, Aeroporto e nas fronteiras do Estado, de acordo com o delegado. Conforme noticiado pela Folha em abril deste ano, $ 30,4 milhões de bolívares foram apreendidos de fevereiro a abril. O valor é equivalente a cerca de R$ 10 mil. Ainda este ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 82 mil em dólar americano na fronteira com a Venezuela, ao Norte do Estado. Durante este ano, também já houve apreensões pelos parceiros da Receita: PRF, Polícia Federal (PF) e Polícia Militar do Estado de Roraima (PMRR), segundo Omar Rubim.

Sobre o destino do dinheiro apreendido, o delegado explicou que é depositado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, é aplicada a pena de perdimento do valor e em seguida ele é convertido em renda da União.

A declaração pode ser feita pelo site www.edbv.receita.fazenda.gov.br. “O contribuinte informa se está entrando ou saindo do País, o meio de transporte utilizado e o país de residência”, informou Rubim. Após o cadastro, o documento é automaticamente transmitido ao controle do órgão. “Quando ele chegar à fronteira, é só dizer o número EDBV que a Receita constata, realiza uma conferência rápida com os valores e ele está liberado”, declarou.  

APP VIAJANTES – Conforme o delegado Omar Rubim, a EDBV pode ser feita de forma cômoda pelo aplicativo Viajantes, da Receita Federal, que está disponível para sistema Android e iOS. No aplicativo, além das informações acerca da declaração, o viajante também é informado sobre dicas de viagem, o que pode entrar no País sem pagar imposto, o que é proibido e o limite de isenção. (A.G.G)

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