Cotidiano

Decisão suspende contratação de empresa para manutenção de vicinal

A não suspensão, de imediato, acarretará em multa diária de R$ 3.853,70

Decisão suspende contratação de empresa para manutenção de vicinal Decisão suspende contratação de empresa para manutenção de vicinal Decisão suspende contratação de empresa para manutenção de vicinal Decisão suspende contratação de empresa para manutenção de vicinal

Por meio de medida cautelar emitida pelo relator das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), conselheiro Bismarck Azevedo, o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) determinou ao secretário da Seinf que suspenda a execução de serviços de manutenção de rodovias vicinais, em razão de supostas irregularidades e omissões apresentadas no Edital de Concorrência nº 013/2019 – Processo nº 0211101.006085/2019, daquela secretaria.

A Decisão Cautelar nº 02/2020 foi tomada nesta terça-feira a tarde e enviada para publicação nesta quarta-feira, dia 04.

A decisão decorreu da representação formulada pela unidade técnica de Controle Externo do TCERR no Processo nº 5445/2019, iniciado em 05 de outubro do ano passado, cujo teor o conselheiro teve conhecimento em 30 de janeiro deste ano, quando os autos foram distribuídos para sua relatoria.

 Conforme a representação, o edital apresenta um projeto básico deficiente, estando ausentes os elementos mínimos à caracterização do objeto licitado, como por exemplo as ausências de individualização dos serviços por vicinal, de indicação de localização de jazidas e de bota-fora, especificações técnicas para o material de revestimento primário, de detalhamento da localização das obras de artes correntes nos trechos das vicinais, tanto nos trechos de implantação de corpo de bueiro como as bocas e assentamento de tubos para desvios, além da falta de localização das áreas degradadas, de quantitativos inadequados para determinados itens de serviços e divergência entre a compactação apresentada no memorial descritivo e o apresentado na planilha orçamentária.

Outra situação apontada pela equipe técnica do TCERR é de que há no edital uma exigência excessiva de qualificação técnico-operacional das empresas licitantes, aliada à exagerada obrigação de qualificação econômico-financeira que restringe o caráter competitivo da concorrência.

“Em relação à qualificação técnica, segundo as regras do edital, é exigida a apresentação de atestados com quantitativos de valor igual à quantidade de lotes vencidos pelo licitante; já em relação à qualificação econômico-financeira é exigida a comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 5%do valor correspondente aos lotes que a licitante esteja concorrendo, situação que contraria a Lei 8.666/93 de Licitações e Contratos”, disse o relator.

DECISÃO

Devido aos graves indícios de ilegalidades e do elevado valor envolvido, superior a R$47.000.000,00, o relator do processo decidiu determinar a imediata suspensão da execução de quaisquer atos e contratos do Edital 013/2019 e de pagamentos dele decorrentes, bem como a publicidade e o envio da comprovação do cumprimento das determinações ao TCERR.

Ao titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o conselheiro determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento decorrente do Edital nº 013/2019.

PENALIDADES

A não suspensão, de imediato, acarretará em multa diária de R$ 3.853,70, limitada a 10% do valor estimado da contratação.

OUTRO LADO –  A reportagem entrou em contato com o Governo e aguarda retorno.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.