Por estar localizado em uma região de dupla fronteira internacional, Roraima é um Estado que recebe pedidos de abrigo por pessoas de diversos países, como Haiti, Cuba, República Dominicana, Venezuela e Nigéria. Apesar do crescente número de venezuelanos desde meados de 2015, nem sempre o nosso vizinho do Norte esteve à frente nos atendimentos da Polícia Federal (PF).
Em 2014, os três principais países atendidos pelo órgão eram Haiti, Cuba e Somália, respectivamente. À época, apenas nove atendimentos provindos da Venezuela requisitaram o pedido. No ano seguinte, já com o início da crise, a Venezuela ocupou o lugar da Somália, subindo de nove para 234 atendimentos. Até a primeira quinzena de outubro de 2016, a Venezuela disparou com 1.024 atendidos, seguido de Cuba, com 461, e Haiti, com 135.
Diante do aumento da procura, o delegado da PF, Marcos Ribeiro, informou que o órgão tem recrutado servidores de outros estados e buscado uma rotina mais veloz para atender a demanda. A PF funciona como um protocolo dos pedidos de refúgio, uma vez que os pedidos são julgados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). “Estamos fazendo o possível para dar maior celeridade ao processo”, frisou.
Contudo, não tem sido possível atender a todos os pedidos de imediato, como determina a legislação. Por essa razão, as pessoas que se dirigem ao órgão ou recebem a solicitação de refúgio protocolada, ou são agendadas para os dias mais próximos. Cerca de 50 atendimentos são feitos diariamente na PF. Em relação à questão de irregularidade, o delegado Ribeiro explicou que não se pode dizer que todos os imigrantes estão.
Segundo ele, a partir do momento que um estrangeiro ingressa no país e manifesta interesse de refúgio, ele passa a ser considerado um solicitante de refúgio. Entre o período da solicitação e o julgamento do Conare, o estrangeiro está em situação regular. Após o julgamento, eles podem ser considerados refugiados regulares ou irregulares, se o processo for reprovado e o estrangeiro não sair do país.
“O julgamento tem demorado cerca de dois anos para acontecer”, lamentou o delegado. Diante do fato, ele explicou que a PF já entrou em contato com o Conare, como também realizaram gestões junto ao comitê, a fim de acelerar o procedimento aos estrangeiros. Diante das solicitações, o delegado Marcos Ribeiro ressaltou que, após analisar os casos, a maioria dos estrangeiros não se enquadra no quadro de refugiados.
Determinado por lei, o refugiado é a pessoa que foge do país devido a perseguições políticas, étnicas, raciais ou religiosas. “O que verificamos é que são migrantes econômicos, devido à profunda crise, mas é preciso esperar o julgamento”, frisou.
DEPORTAÇÃO – Conforme o delegado Ribeiro, se durante as fiscalizações da Polícia Federal um estrangeiro irregular for autuado, ele é convidado a se retirar voluntariamente do país dentro do prazo estipulado de três dias. Caso não ocorra, é realizado o procedimento de deportação. Uma vez deportado, o estrangeiro pode vir a ingressar regularmente no país, desde que arquem com os custos da deportação e do valor da multa por estada irregular. Os valores dependem do período de estadia. (A.G.G)