Meio ambiente

Cresce número de denúncias do MPF por crimes associados ao garimpo ilegal na Terra Yanomami

Apenas no primeiro semestre de 2023, 79 pessoas foram denunciadas à Justiça Federal pela prática de crimes associados à mineração ilegal em Roraima

Cresce número de denúncias do MPF por crimes associados ao garimpo ilegal na Terra Yanomami Cresce número de denúncias do MPF por crimes associados ao garimpo ilegal na Terra Yanomami Cresce número de denúncias do MPF por crimes associados ao garimpo ilegal na Terra Yanomami Cresce número de denúncias do MPF por crimes associados ao garimpo ilegal na Terra Yanomami
Garimpo na Terra Indígena Yanomami (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Garimpo na Terra Indígena Yanomami (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami é uma das prioridades de atuação do Ministério Público Federal (MPF). Apenas no primeiro semestre de 2023, 79 pessoas foram denunciadas à Justiça Federal pela prática de crimes associados à mineração ilegal no estado de Roraima. O número consta de balanço divulgado pelo MPF nesta quinta-feira (13).

De acordo com o levantamento realizado pelo MPF, a tendência é de crescimento no número de acusações. De 1o de janeiro a 30 de junho deste ano, foram ajuizadas 44 denúncias na Justiça Federal do estado. Esse número é quase igual ao do ano passado inteiro, quando 46 denúncias foram encaminhadas à Justiça, com 106 denunciados.

Para se ter uma ideia do crescimento das acusações, no ano de 2017 foram apresentadas 10 denúncias contra 33 pessoas; em 2018, 3 denúncias contra 5 pessoas; em 2019, 7 denúncias contra 15 pessoas; em 2020, 9 denúncias contra 49 pessoas e, em 2021, 14 denúncias contra 24 pessoas. Assim, entre 2017 e 2021, foram apresentadas 43 denúncias.

Dessa forma, o número de denúncias apresentadas apenas no primeiro semestre de 2023, além de se aproximar ao ano inteiro de 2022, já é superior às acusações do período compreendido entre 2017 e 2021.

Os acusados respondem pela prática de crimes associados ao garimpo ilegal, especialmente os previstos no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização) e no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 (produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal). As penas variam de seis meses a cinco anos de prisão, além de multa. Em determinados casos também podem responder por outras infrações, como formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

As denúncias do MPF se referem a investigações instauradas em vários momentos, no âmbito de inúmeros procedimentos que buscam a responsabilização dos envolvidos pela prática ilegal de garimpo no território Yanomami e reafirmam o compromisso institucional com a defesa dos povos indígenas e do meio ambiente. Outras investigações seguem em curso e novas denúncias serão ajuizadas futuramente.

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