Vence no dia 10 de maio a primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo (TLC). Quem pretende pagar o imposto em cota única, também deve quitar no dia 10. Para o exercício de 2018, 106 mil imóveis estão cadastrados na Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Planejamento (SEPF) e devem gerar uma receita de R$ 24 milhões.
A secretária-adjunta da SEPF, Celiane Mafra, detalhou que, do total de imóveis cadastrados, 31 mil são de origem territorial, os quais não possuem nenhuma edificação, e 65 mil são prediais e contam com alguma edificação, os quais estão inseridos dentro do banco de dados do município, e estão aptos ao recolhimento do IPTU em parcela única ou em até seis parcelas, com a finalização do parcelamento em 10 de outubro. Para a taxa de coleta de lixo, caso o contribuinte não optar pelo pagamento em parcela única, pode saldar o débito em até quatro parcelas, com a última vencendo no dia 10 de agosto.
“Dentro do prazo proposto pelo calendário de arrecadações do exercício de 2018, previamente divulgado no final de 2017, estabelecemos estas datas para que o contribuinte possa se planejar e fazer a previsão da quitação de seu imposto, iniciando no mês de maio, o qual pode ser feito em cota única, ou dividido conforme sua condição orçamentária”, declarou.
Celiane destacou ainda que o prazo de isenção para os contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Diário Oficial do Município nº 4549, de 27 de dezembro de 2017, teve início no primeiro dia útil de 2018 e se encerra no dia 31 de maio. “Em 2017 tivemos cerca de 3 mil contribuintes que foram beneficiados com a isenção do pagamento do IPTU, conforme as regras estabelecidas no decreto, beneficiando desde aposentados e pensionistas que tenham renda até 1.220 Unidades Fiscais do Município (UFM) que atualmente tem o valor de R$ 2,88, o que equivale a R$ 3.513,60. Além dos aposentados e pensionistas, o contribuinte que tiver um imóvel de até 60 metros em um terreno de até 500 metros quadrados e resida no local, também está isento, desde que não possua outro imóvel cadastrado em seu nome”, disse.
40% dos contribuintes deixaram
de pagar o imposto em 2017
A secretária-adjunta da SEPF, Celiane Mafra, considerou alta a inadimplência dos contribuintes municipais, ao detalhar que cerca de 40% deixaram de realizar o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2017. Mesmo com o oferecimento do Refis para a quitação de dividas anteriores a este exercício, a procura também não foi satisfatória.
“Não temos a previsão de realizar outro Refis com as condições que foram oferecidas ao contribuinte para a quitação de dívidas anterior a 2017. É bom destacar que quem deixou de realizar a quitação do imposto, automaticamente já está incluso na dívida ativa e, agora, o município possui uma lei que também prevê a inclusão dos inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa e SPC, bem como o protesto de títulos em cartório. Quem tem seus débitos pode procurar a Secretaria de Finanças e realizar o parcelamento em até 30 vezes, em que é estipulado a quantia de 50 UFM por parcela para pessoa física e a partir de 100 UFM para pessoa jurídica”, detalhou.
APLICABILIDADE – Celiane acrescentou que os recursos arrecadados com o pagamento do IPTU são aplicados em benefícios diretos para a população municipal, como a recuperação de ruas e praças, e fazem frente a diversas despesas administrativas, com os devidos percentuais destinados à educação, saúde e assistência social, englobando diversas obras e melhorias à população de Boa Vista. (R.G)