Cotidiano

Contribuintes que não fizeram declaração devem se regularizar

Conselho é que população regularize o débito o quanto antes em razão dos juros adquiridos da multa de atraso de pagamento

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O prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2016 (IRPF) se encerrou na sexta-feira, 29, com mais de 27 milhões contribuintes realizando a sua declaração em todo o País, segundo dados da Receita Federal. Deste total, a expectativa era de mais de 60 mil declarações somente em Roraima.

Entretanto, mesmo com a ampla divulgação do término do prazo, ou por diversos outros motivos, como dificuldade em reunir a documentação necessária e até por falta de familiaridade e entendimento do sistema disponibilizado pela Receita Federal para produzir a declaração, muitos contribuintes deixaram de realizar o procedimento.

A contadora Izana Carvalho, especialista da área contábil, alerta a população que mesmo aqueles que perderam o momento certo de envio da declaração devem buscar a regularização junto à Receita Federal o mais breve possível para evitar o aumento dos juros das multas de atraso. “Para quem perdeu o prazo de declaração, ainda pode fazer, mas pagará uma multa por atraso no envio. O valor da multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido. Assim que o contribuinte transmitir, será notificado da multa”, explicou Izana.

Conforme dados da Receita Federal, o contribuinte será notificado da penalidade por meio de Notificação de Lançamento de Multa. O documento pode ser impresso junto com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por meio do programa da declaração disponibilizado no site da Receita Federal, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/. “O ideal mesmo é se regularizar o mais breve possível, de preferência no dia subsequente ao término do prazo, pois a multa é aplicada a 1% ao mês em cima do valor do imposto devido”, informou a contadora.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – Para aqueles contribuintes que realizaram a sua declaração, mas não informaram completamente as suas informações ou que perceberam algum tipo de discordância no arquivo, também devem procurar a sua regularização com o fisco. “A retificação pode ser feita a qualquer tempo dentro do prazo de cinco anos, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização”, declarou Izana.

A contadora reforçou, no entanto, que a retificação não poderá sofrer alterações à forma de sua tributação. “Só não pode trocar a forma de tributação após o prazo. Por exemplo, se a sua declaração foi enviada como simplificada, não poderá ser mudada para completa ou vice-versa”.

A Receita Federal recomenda que a retificação seja feita no programa disponível para elaboração da declaração original, sendo necessário apenas adicionar a informação de que se trata de uma ‘declaração retificadora’ e informar o número do recibo da declaração que deverá ser alterada.

Para evitar problemas com falhas no preenchimento da declaração, a contadora garante que a melhor alternativa é procurar um profissional experiente que possa auxiliar o contribuinte ao realizar a sua declaração. “A recomendação é que procurem sempre um profissional qualificado, pois ele saberá instruir adequadamente o contribuinte”, finalizou Izana. (P.C.)

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