Cotidiano

Consumidores não vão pagar retroativo, diz justiça

A decisão judicial foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região

Consumidores não vão pagar retroativo, diz justiça Consumidores não vão pagar retroativo, diz justiça Consumidores não vão pagar retroativo, diz justiça Consumidores não vão pagar retroativo, diz justiça

Consumidores não devem pagar o retroativo das contas de energia referente ao mês de novembro de 2015 a agosto de 2016. A decisão judicial foi expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região pelo desembargador federal Jirair Megueriam após ação movida pelo deputado Hiran Gonçalves (PP) pedindo a suspensão da cobrança do retroativo.

A advogada Carlen Padilha, assessora jurídica do parlamentar disse que a cobraça era ilegal ao consumidor.

“Com a nova decisão dele, protocolamos a impugnação a embagos, a justiça entendeu que não podia cobrar o retroativo de junho e julho, com isso tentamos impedir também o mês de novembro e com isso veio essa decisão” relatou a advogada.

Desde agosto os consumidores de Boa Vista passaram a receber as contas com os novos valores, e o retroativo referente aos 10 meses antriores à decisão judicial seria cobrado gradativamente nos meses subsequentes, segundo informou a Boa Vista Energia em nota.

O último aumento no valor da energia ocorreu no mesmo período do ano passado e foi motivo de polêmicas e ações judiciais para barrar o acréscimo de 40,33% destinado aos consumidores residenciais de Boa Vista, e de 43,65% para empresas e indústrias mas a justiça acatou o reajuste que começou a ser cobrado em agosto desse ano.

O CASO – Em novembro do ano passado, após um anúncio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi determinada a cobrança do reajuste na tarifa de energia elétrica de 40,33% na conta residencial e 43,65% para empresas e indústrias no Estado.

No entanto, uma ação popular ajuizada pela bancada federal de Roraima conseguiu suspender esta decisão. Em seguida, a Boa Vista Energia recorreu através do agravo de instrumento ao TRF, e obteve uma liminar favorável à empresa. A decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizava a cobrança do reajuste, que agora foi reconsiderada pelo relator. 

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.