As festas de natal e ano novo são as mais esperadas do ano. Para os consumidores que não pretendem ficar no vermelho o Procon Boa Vista dá algumas dicas para o consumo consciente.
A secretária executiva de Defesa do Consumidor do Município de Boa Vista, Sabrina Tricot, explica que por trás do período de festas natalinas existe toda a lógica que converge para o consumo.
“No período do Natal e Ano Novo, o consumidor passa por inúmeras tentações, que se intensificam com o 13º salário na conta. Por isso, antes de sair comprando, passando o cartão em diversos estabelecimentos, o consumidor deve estar atento”, disse.
O Procon Boa Vista elaborou algumas dicas para o consumo de forma consciente e responsável:
Limites: Inicialmente, o consumidor deve estabelecer limites por meio do cálculo de um valor máximo que pode ser gasto com presentes de Natal.
Lista de Presentes: Outra dica é fazer uma lista das pessoas que serão presenteadas, com inclusão dos amigos-secretos. Em seguida, distribuir o valor dos presentes e não exceder o limite estabelecido para gastar.
Pagamento à Vista: Na hora de comprar, o ideal é pagar à vista. O consumidor pode negociar um desconto e evitar cair no Cheque Especial ou se endividar com o cartão de crédito. Nas compras a prazo, o consumidor deve pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Os estabelecimentos comerciais devem informar sobre preço à vista, juros, acréscimos previstos, prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento. Se as compras forem efetuadas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.
Pesquisa de Preços: A pesquisa também é importante na escolha do presente, com a verificação do valor do presente pela internet. Há diversos sites e aplicativos que comparam preços de produtos. O Procon Boa Vista aconselha fugir das compras de última hora. Os estabelecimentos não poderão impor limites mínimos para o pagamento. Porém, podem aceitar vários meios de pagamento (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro, etc.), e conceder descontos de acordo com a forma pela qual recebe o pagamento. Para isso, deverão informar de maneira clara, precisa e ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização.
Limite de Gastos: O consumidor não deve exceder o limite de gastos. Antes de comprar, deve observar se são necessários presentes para todos de sua lista, e se precisa comprá-los antes do Natal. Se a entrega do presente pode ser feita apenas em janeiro, as compras podem ser feitas nas liquidações desse mês. Os descontos valem a pena.
Reserve dinheiro para janeiro: Nesse período do ano, devidos as festas e inúmeros gastos, a dica é controlar os gastos em dezembro para reservar dinheiro para o mês de janeiro, evitando iniciar o ano de 2019 no vermelho. Usar o 13º salário com cuidado e lembrar que janeiro é mês de gastos elevados, como IPTU, IPVA, Matrículas, reajustes e etc.
Evitar Compras por Impulso: Outra dica importante é evitar compras por impulso. Antes de passar o cartão de crédito, o consumidor deve questionar se, realmente, precisa de nova roupa para o Natal e o Ano Novo, além de outros gastos supérfluos que podem pesar no bolso.
Outra dica é comprar em Lojas estabelecidas no comércio porque garantem mais segurança e fornecem nota fiscal. Essa é uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Se o consumidor tiver problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Os produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais.