Cotidiano

Consumidores devem ficar atentos à política de troca de presentes

Num período em que comprar roupa nova e diversos produtos para uso próprio ou para presentear é uma prática comum da maioria da população, a atenção do consumidor deve ser com relação à política de troca adotada pelas empresas. Segundo o diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, o fornecedor não tem obrigação de efetuar a troca, caso o produto não tenha vício (não funciona) e nem defeito (quando o problema apresentado oferece risco à saúde).

Após o Natal, quando muitas pessoas receberam presentes, a dúvida é sobre a possibilidade de troca nas lojas. Coutinho explicou que é possível procurar a empresa o quanto antes para verificar essa questão, porém, o pré-requisito é que, no caso de roupas, a etiqueta não tenha sido retirada.

“Nesse período de crise financeira e de festas de fim de ano, muitas lojas, para atrair mais clientes, estão informando no ato da compra o prazo para troca dos produtos, algumas até dando o vale troca. Cada empresa tem seu período para a troca, algumas, sete dias, e outras, três. Isso é com cada empresa. O Código de Defesa do Consumidor não estabelece esse prazo”, acrescentou Coutinho.

Sem saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a troca de produtos, a psicóloga Lucicleide Alves Lira comprou de presentes roupas para os filhos, mas o tamanho não foi o ideal e ela foi à loja para trocar. “Fiz a troca normalmente. Não fui informada sobre prazo ou vale troca e nem sabia que eles não têm obrigação de trocar só porque a roupa não deu, mas não tive problemas”, disse.

A gerente Simone Levani disse que a loja em que trabalha efetuou 15 trocas somente no início desta semana, sendo a maioria de pessoas que ganhou presente no amigo oculto. Porém, segundo explicou ela, durante as compras antes do Natal, os vendedores já tinham sido orientados a informar aos clientes que o estabelecimento faria a troca num prazo de sete dias e que não seriam realizadas trocas nem devolução de produtos em promoção.

Precavido, o músico Wellington da Silva disse que antes de comprar roupa ou sapatos para presentear, sempre se certifica da numeração para não errar. “Quando é para o amigo oculto, sempre tem uma lista informando os tamanhos. Isso facilita”, disse.

RÉVEILLON – Para quem ainda vai fazer compras para a festa do réveillon, o diretor do Procon Assembleia, Lindomar Coutinho, alerta que o ideal é procurar saber do lojista sobre o vale troca e o prazo para a troca do produto. Segundo ele, a troca só está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor se apresentar vício, como uma roupa sem botão, ou defeito, como um televisor que explode, ou um celular que esquenta e queima a mão do consumidor, ou seja, que oferece risco à saúde.

No caso de vício, o fornecedor tem 30 dias para efetuar a troca, porém, se a situação for de defeito no produto, o fabricante deverá ser contatado pelo consumidor. Sobre as compras feitas pela internet, caso o consumidor se arrependa, ele tem um prazo de sete dias para solicitar o cancelamento ou a troca. Nesse caso, a regra é diferente porque é relacionada à compra fora do estabelecimento.

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